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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre instituir a Campanha “Setembro Dourado” No Município de Armação dos Búzios e dá outras Providências.
native_id3652

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Publicado — Lei nº. 1957, de 22 de novembro de 2024 publicada no DOe 441. Apesar da sanção tácita após o decurso do prazo, o próprio Prefeito realizou a promulgação e publicação da lei antes do Presidente poder fazê-lo.
2024-11-22 Aguardando promulgação da lei — —
2024-11-01 Sanção tácita ocorrida — Numeração sequencial solicitada pelo ofício GAP 474/2024 em 21/11/2024.
2024-10-15 Aguardando sanção governamental — OFÍCIO GAP 393/2024
2024-10-15 Ofício GAP assinado — —
2024-10-15 Aguardando assinatura no Oficio GAP — OFÍCIO GAP 393/2024
2024-10-15 Proposição aprovada — —
2024-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-03 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº43/2024
Dispõe sobre instituir a Campanha “Setembro 
Dourado” No Município de Armação dos 
Búzios e dá outras Providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído campanha “Setembro Dourado”, dedicado à alertar e conscientizar profissionais 
da saúde, pais e sociedade em geral sobre os sinais e sintomas para a detecção do câncer infantojuvenil.
Art. 2°. Durante o mês de setembro, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para 
consciencialização e orientação para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer é a primeira causa de 
morte por doença em crianças e adolescentes de 1 a 19 anos aqui no Brasil. Este número representa de 
1 a 3% de todos os casos de câncer diagnosticados e tem, em média, mais de 8 mil novos casos por ano.
O “Setembro Dourado” é uma iniciativa da Confederação Nacional das Instituições de Apoio e 
Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer - Coniacc, que congrega instituições espalhadas por 
todo o Brasil. Instituições afiliadas divulgam a campanha em suas regiões com objetivo de levar 
conhecimento sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
Ressaltamos a necessidade de consciencialização das pessoas sobre a importância do diagnóstico 
na fase inicial da doença, visando elevar as chances de cura. Quando a gente fala de consciencialização, 
isso, na verdade, é levar informações a população para que as pessoas consigam reconhecer os sinais e 
sintomas precoces do câncer tanto nas crianças como no adolescente. O diagnóstico precoce permite 
começar o tratamento de forma imediata, aumentando as chances de sucesso no tratamento.
Sala das Sessões, 03 de julho de 2024
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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