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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre instituir o selo “Escola Amiga da Inclusão”, no município de Armação dos Búzios.
native_id3654

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA FORMA DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO.
2025-01-10 Devolvido para arquivamento — —
2024-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-03 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº44/2024
“Dispõe sobre instituir o selo “Escola Amiga da 
Inclusão”, no município de Armação dos Búzios, 
para incentivar as escolas a garantirem a 
acessibilidade da comunidade e de seus alunos. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Institui o selo “Escola Amiga da Inclusão” para as escolas no âmbito da rede de ensino 
do município de Armação dos Búzios.
§ 1º O selo do que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que comprovadamente, 
contribuam para a inclusão educacional e social das pessoas com deficiência.
§ 2º A obtenção do selo mencionado no caput, deverá ser requerida ao órgão competente do 
Poder Executivo pela escola interessada, mediante apresentação de documentos comprobatórios à 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º É prerrogativa da escola que aderir ao programa utilizar o selo “Escola Amiga da 
Inclusão” em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – promover a acessibilidade como medida estruturante para consolidar um sistema educacional 
inclusivo, gerando condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos 
e a comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular;
II – conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da inclusão 
educacional e social daqueles que possuem deficiência;
III – promover outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão 
educacional e social das pessoas com deficiência.
Art. 4º O selo “Escola Amiga da Inclusão” terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser 
renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do 
selo antes de expirar sua validade, a Secretaria Municipal de Educação deverá cancelar o direito de uso 
do selo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá credenciar instituição pública ou privada 
para avaliar os empreendimentos que pleitearem o “Escola Amiga da Inclusão” e fiscalizar o fiel 
cumprimento dos critérios que autorizam a sua concessão.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional é uma necessidade premente e um 
direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A 
implementação de práticas inclusivas nas escolas não só garante a equidade no acesso à educação, mas 
também promove uma sociedade mais justa e igualitária. Nesse contexto, o presente projeto de lei visa 
instituir o selo “Escola Amiga da Inclusão” no município de Armação dos Búzios, com o objetivo de 
reconhecer e incentivar as escolas que se comprometem com a inclusão educacional e social das pessoas 
com deficiência.
A concessão do selo “Escola Amiga da Inclusão” estimulará as escolas a implementarem e 
manterem medidas de acessibilidade, incluindo adaptações físicas, recursos didáticos e pedagógicos 
acessíveis, e meios de comunicação e informação inclusivos. Essas ações são fundamentais para que 
todos os alunos, independentemente de suas condições, possam participar plenamente do ambiente 
escolar.
A instituição do selo tem um papel importante na conscientização das famílias, da sociedade e 
do próprio município sobre a importância da inclusão. Ao valorizar e reconhecer as escolas que adotam 
práticas inclusivas, o projeto contribui para a construção de uma cultura de respeito e valorização da 
diversidade.
O selo “Escola Amiga da Inclusão”, com validade de dois anos e possibilidade de renovação, 
incentivará as escolas a buscarem constantemente a melhoria de suas práticas inclusivas. A necessidade 
de reavaliação e vistoria periódica pela Secretaria Municipal de Educação garante que as escolas 
mantenham os padrões de acessibilidade exigidos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
A utilização do selo em peças publicitárias e publicações promocionais oficiais proporciona 
visibilidade às escolas comprometidas com a inclusão. Este reconhecimento público pode servir de 
exemplo e motivação para outras instituições de ensino adotarem medidas similares, ampliando o 
alcance e o impacto das ações inclusivas no município.
A inclusão de pessoas com deficiência é um compromisso social que deve ser assumido por 
todos, especialmente pelas instituições educacionais. O selo “Escola Amiga da Inclusão” é uma 
iniciativa que fortalece esse compromisso, oferecendo reconhecimento e incentivo para as escolas que 
promovem a acessibilidade e a inclusão. Com isso, Búzios dá um passo importante na construção de um 
sistema educacional mais justo, inclusivo e de qualidade para todos.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem 
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 03 de julho de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor

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