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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 56, de 21 de setembro de 2022. (Auxílio uniforme dos Guardas Civis)
native_id3659

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Publicado — Lei nº.70, de 22 de novembro de 2024 publicada no DOe 441. Apesar da sanção tácita após o decurso do prazo, o próprio Prefeito realizou a promulgação e publicação da lei antes do Presidente poder fazê-lo.
2024-11-22 Aguardando promulgação da lei — —
2024-11-01 Sanção tácita ocorrida — Numeração sequencial solicitada pelo ofício GAP 474/2024 em 21/11/2024.
2024-10-15 Aguardando sanção governamental — Enviado pelo ofício GAP 391/2024.
2024-10-15 Ofício GAP assinado — OFÍCIO GAP Nº 391/2024
2024-10-11 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-10-08 Proposição aprovada — —
2024-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 2ª Votação
2024-10-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-10 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 4 de julho de 2024.
Ofício GAPRE nº 348/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 23/2024 e respectivo Projeto de Lei
Complementar, que “Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 56, de 21 de setembro
de 2022”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
E OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Câmara Municipal de Armação dos Busius
RECEBIDO Rip
m SB/ j DL HORA 13:
a A enc
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
YVal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 23/2024
Armação dos Búzios, 4 de julho de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 56, de 21 de
setembro de 2022”.
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado visa promover a adequação na
supracitada Lei Complementar nº 56, de 21 de setembro de 2022, inserindo a categoria dos
Guardas Municipais Ambientais na percepção do Auxílio Uniforme, em consonância com os
arts. 19, 21 e 22, da Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Dessa forma, o Auxílio Uniforme constitui auxílio pecuniário, de natureza
indenizatória dos Guardas Municipais, neste caso específico, acrescenta-se aos Guardas
Municipais Ambientais de Armação dos Búzios (GMA) a condição de melhor apresentação de
seu efetivo, possibilitando a previsão de condições de trabalho melhores de acordo com as
condições climáticas e a necessidade de cada função ou posto de serviço, fatos que resultarão
num melhor aproveitamento do efetivo, elevando sua autoestima e dignificando ainda mais seu
trabalho.
Sendo assim, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto para apreciação o Projeto de Lei
Complementar em tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas
afirmações de admiração e apreço.
La
DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
YVal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
Dispõe sobre alterar a Lei
Complementar nº 56, de 21 de
setembro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11 e 13, da Lei Complementar nº 56, de
21 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado o auxílio uniforme aos Guardas Civis Municipais e aos
Guardas Municipais Ambientais.
Parágrafo único...
Art. 2º Farão jus ao Auxílio Uniforme os Guardas Civis Municipais e os Guardas
Municipais Ambientais que atendam aos seguintes requisitos cumulativos:
I - Estejam em efetivo exercício do cargo de Guarda Civil Municipal ou de
Guarda Municipal Ambiental; e
Art. 4º O valor do Auxílio Uniforme será definido por Decreto do Chefe do Poder
Executivo e terá como base o valor obtido após formação de preço de referência relativo a todos
os itens que comporão o fardamento da Guarda Civil Municipal e da Guarda Municipal
Ambiental.
Parágrafo único. A formação do preço de referência deve refletir o resultado de
uma ampla gama de dados sobre preços para assegurar a determinação adequada do valor do
auxílio, sendo imprescindível que a pesquisa de preços seja instruída com pesquisa junto:
I- ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ);
Il — às entidades federativas que tenham realizado aquisições de fardamento para
Guarda Civil Municipal e Guarda Municipal Ambiental;
HI — à fornecedores do ramo.
Parágrafo único. Para servidores que se integrem a Guarda Civil ou Guarda
Municipal Ambiental subsequentemente ao mês de referência, o auxílio uniforme será concedido
no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de posse no respectivo cargo.
Art. 6º O pagamento do auxílio uniforme tem por objetivo auxiliar o Guarda Civil
Municipal e o Guarda Municipal Ambiental na aquisição de uniforme e demais instrumentos de
trabalho.
Art. 9º Constitui obrigação do Guarda Civil Municipal e do Guarda Municipal
Ambiental usar e zelar pelo uniforme, constituindo falta disciplinar a não utilização do uniforme
ou o uso indiscriminado do uniforme ou dos seus complementos/acessórios.
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito, ou a quem este delegar, modificar ou
extinguir o padrão dos uniformes, distintivos e insígnias, inclusive o material de confecção do
uniforme e sua qualidade.
Art. 11. Caberá ao Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal ou a Chefia de
Gabinete do Prefeito, ou outra pessoa por eles designada, fiscalizar o bom uso dos recursos
destinados ao pagamento do Auxílio Uniforme para aquisição de fardas, acessórios ou
equipamentos pelos Guardas Civis Municipais e Guardas Municipais Ambientais.
Art. 13. O Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal ou a Chefia de Gabinete do
Prefeito, ou outra pessoa por eles designada, verificará a regularidade das contas, podendo
decidir:
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Armação dos Búzios, de de 2024.
DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

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