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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Armação dos Búzios para a legislatura 2025/2028.
native_id3666

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-15 Publicado — —
2024-07-24 Aguardando sanção governamental — Enviado através do Oficio GAP 286/2024
2024-07-24 Ofício GAP assinado — —
2024-07-17 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-07-16 Proposição aprovada — —
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-10 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº. 47/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 
de Armação dos Búzios par aa legislatura 2025/2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para a 
legislatura 2025/2028, no valor de R$ 18.409,31 (dezoito mil, quatrocentos e nove reais e trinta e um 
centavos).
Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para a 
legislatura 2025/2028, no valor de R$ 12.272,95 (doze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e 
cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro 
de 2025.
Armação dos Búzios, 10 de julho de 2024.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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