PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 10 de julho de 2024.
Ofício GAPRE nº 357/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 24/2024 e respectivo Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
AAA
E OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ORIGINAL
CONFERE 2024
) em
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
Val
TN PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 24/2024
Armação dos Búzios, 10 de julho de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO a inexistência de Elemento de Despesa — 44905100 — Obras e
Instalações. Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elemento de
Despesa e Fonte de Recurso no Orçamento vigente no valor total R$ 100.000,00 (Cem mil
reais) conforme a seguir:
e Secretaria Municipal de Obras e Projetos - Programa de Trabalho:
15.451.0028.1.017 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédio Público.
Elemento: 44905100 — Obras e Instalações. Fonte 1500 — Recursos não
Vinculados de Impostos. Valor 100.000,00 (Cem mil reais).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Wal
( »m PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento vigente, no valor que
menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
na forma a seguir:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 02.0107 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS,
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO
ELEMENTO 44905100 OBRAS E INTALAÇÕES
Fontede Recursos |
1.500 — Recursos Não Vinculados de Impostos ESF06,000/00
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes da
Anulação da dotação orçamentária junto ao Orçamento Geral do Município no corrente
exercício, em conformidade com o inciso III do $1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64,
conforme discriminada abaixo:
ORGÃO 2 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 02.01.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0001 MODERNIZAÇÃO DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA
PROJETO. 2.263 MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SECAD
ELEMENTO 31909400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Fonte de Recu ]
1.500 — Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Armação dos Búzios, de de 2024.
E
DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito