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E » GABINETE DO PREFEITO
Ponto
Armação dos Búzios, 15 de julho de 2024.
Ofício GAPRE nº 360/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 25/2024 e respectivo Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
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Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 25/2024
Armação dos Búzios, 15 de julho de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e respectivo
Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências”
CONSIDERANDO que as Dotações Orçamentárias informadas através dos Projetos de
Emendas Modificativas nºs): 30/2023 e 31/2023 (anexas), são referentes à Manutenção da Atenção
Especializada Ambulatorial e Hospitalar e as justificativas apresentadas (Manutenção das Unidades
Básicas de Saúde de Cem Braças e do Capão) são referentes à Manutenção da Atenção Primária em
Saúde.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa adequar ao Orçamento vigente
no valor total de R$ 811.103,53 (Oitocentos e onze mil, cento e três reais e cinquenta e três centavos)
anulando do programa de trabalho 10.302.0162.2.319 — Manutenção da Atenção Especializada
Ambulatorial e Hospitalar - Elemento: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente - Fonte
1704 — Royalties - União Valor R$ 405.551,77 (Quatrocentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e
um reais e setenta e sete centavos). Elemento 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
- Fonte 1704 - Royalties - União Valor R$ 405.551,76 (Quatrocentos e cinco mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), e alocando os recursos para o programa de trabalho
10.301.0163.2.323 - Manutenção da Atenção Primária em Saúde - Elemento: 4.4.90.52.00 —
Equipamentos e Material Permanente - Fonte 1704 — Royalties - União Valor R$ 405.551,77
(Quatrocentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos). Elemento
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 1704 - Royalties - União Valor R$
405.551,76 (Quatrocentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a propor a
presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e percuciente análise,
recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica Municipal,
para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de admiração e
apreço.
A MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Luc.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 811.103,53 (Oitocentos e onze mil, cento e
três reais e cinquenta e três centavos) na forma a seguir:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 030101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUB-FUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0163 GESTÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
ATIVIDADE 2323 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
EQUIPAMENTO E MATERIAL
44905200 PERMANENTE 1704 - ROYALTIES - UNIÃO R$ 405.551,77
33903900 ERA NRÍDICA DE TERCEIROS 1704 - ROYALTIES - UNIÃO R$ 405.551,76
TOTAL R$ 811.103,53
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes da Anulação da
dotação orçamentária junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em
conformidade com o inciso III do 81º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme
discriminada abaixo:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 030101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUB-FUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0162 GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ATIVIDADE 2319 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL HOSPITALAR
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
EQUIPAMENTO E MATERIAL
44905200 | PERMANENTE 1704 - ROYALTIES - UNIÃO R$ 405.551,77
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
33903900 PESSORIURÍDICA 1704 - ROYALTIES - UNIÃO R$ 405.551,76
TOTAL RS 811.103,53
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeito