PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 22 de julho de 2024.
Ofício GAPRE nº 382/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 26/2024 e respectivo Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Yval
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DUS BUZIUD
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 26/2024
Armação dos Búzios, 22 de julho de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências. ”.
CONSIDERANDO o Convênio celebrado com entre O Estado do Rio de Janeiro
representado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas — SEIOP, conforme
8º Termo Aditivo ao Convênio nº 188/2014 cujo objeto é Pavimentação e Drenagem de
diversos logradouros do bairro da Boa Vista no valor de R$ 4.500.660,60 (Quatro milhões,
quinhentos mil, seiscentos € sessenta reais e sessenta centavos).
CONSIDERANDO o Convênio celebrado com Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento através da Plataforma + Brasil nº 93011/2022 — Processo:
21000.021972/2022-21 cujo objeto é aquisição de veículos especializados para o transporte €
escoamento de pescado no valor de R$ 477.500,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e
quinhentos reais).
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa Criar Elementos de
Despesas bem como fonte de recursos no Orçamento vigente no valor total de R$ 4.978.160,60
(Quatro milhões, novecentos € setenta e oito mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)
conforme a seguir:
e Secretaria Municipal de Obras e Projetos - Programa de Trabalho:
15.451.0028.1.344 — Infraestrutura Urbana. Elemento: 44905100 — Obras
e Instalações. Fonte 1.701 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados. Valor: R$ 4.500.660,60 (Quatro
milhões, quinhentos mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta centavos).
e Secretaria Municipal de Pesca, Agricultura e Esportes Náuticos - Programa
de Trabalho: 04.122.0001.2.407 — Manutenção da Unidade Administrativa
— SEPEN. Elemento: 44905200 — Equipamentos € Material Permanente.
Fonte 1.700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União. Valor: R$ 477.500,00 (Quatrocentos e setenta e sete
mil e quinhentos reais).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PN
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Yal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento vigente, no valor que menciona,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.978.160,60 (Quatro milhões,
novecentos e setenta e oito mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos) na forma a seguir:
ORGÃO (op) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0107 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.344 INFRAESTRUTURA URBANA
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES raid ou R$ 4.500.660,60
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 01017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA, AGRICULTURA E ESPORTES NÁUTICOS
FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0001 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ATIVIDADE 2.407 MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEPEN
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Convênio
celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas — SEIOP conforme
8º Termo Aditivo ao Convênio nº 188/2014 — Processo nº SEILE 17/001/1658/2014 e
Convênio celebrado com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da
Plataforma + Brasil nº 93011/2022 — Processo: 21000.021972/2022-21.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Armação dos Búzios.
de julho de 2024.
SAMSDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito