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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaDispõe sobre reconhecer o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva e cultural no Município de Armação dos Búzios/RJ, e estabelece normas para sua realização em local apropriado e dá outras providências
native_id3688

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Proposição arquivada — PLO arquivado a pedido do vereador/autor nos termos do Memorando nº 39/GB-05/2024
2024-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-07 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURELIO BARROS AREAS
PROJETO DE LEI Nº 54/2024
Reconhece o wheeling e demais 
manobras de motocicletas como prática 
esportiva e cultural no Município de 
Armação dos Búzios/RJ, e estabelece 
normas para sua realização em local 
apropriado e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva 
no Município de Armação dos Búzios/RJ, nos termos desta Lei.
Art. 2º Os praticantes deverão utilizar obrigatoriamente capacetes, luvas, jaquetas com 
proteção e calçados adequados durante a prática de wheeling e demais manobras de 
motocicletas. O descumprimento desta obrigação sujeitará o infrator às sanções previstas na 
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 3º A prática de wheeling e demais manobras de motocicletas será permitida exclusivamente 
nos locais, dia e hora, destinados pelo Poder Executivo Municipal, que deverão ser 
adequadamente sinalizados e preparados para garantir a segurança dos praticantes e do 
público.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta lei, incluindo a prática fora dos locais, dia e 
horas, designados ou sem os equipamentos de segurança, sujeitará os infratores a sanções, 
que poderão incluir advertências, multas e a apreensão do veículo, conforme Lei 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações, clubes de motociclismo, 
entidades privadas e outras organizações para a promoção, organização e segurança dos 
eventos relacionados ao wheeling e demais manobras de motocicletas no município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURELIO BARROS AREAS
Art. 6º Os detalhes específicos referentes à prática de wheeling e outras manobras de 
motocicletas, incluindo critérios de segurança, fiscalização, infraestrutura dos locais, dia e hora 
designados e sanções aplicáveis, serão regulamentados por lei complementar.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa reconhecer o wheeling e outras manobras de motocicletas como 
práticas esportivas e culturais em Armação dos Búzios. Essa modalidade, popularmente 
conhecida como "grau", exige habilidades de equilíbrio e controle, sendo uma forma de 
expressão para muitos jovens e adultos. 
Ao regulamentar essa prática, o projeto busca garantir segurança aos praticantes e ao 
público, destinando um espaço público específico para a atividade. Isso não apenas reduz os 
riscos associados à prática em locais inadequados, mas também valoriza a cultura local, 
promove a inclusão social e pode fomentar o turismo e a economia do município através de 
eventos relacionados. 
Por fim, a proposta incentiva o lazer seguro e estruturado, oferecendo aos praticantes 
um ambiente adequado para suas atividades. Por tudo isso, solicito o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2024.
AURELIO BARROS AREAS 
Vereador Autor

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