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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaDispõe sobre alterar o art. 10 e o §6º do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. (Eleição da Mesa Diretora)
native_id3700

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Publicado — —
2024-10-22 Aguardando Publicação — OFÍCIO GAP 412/2024
2024-10-17 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-10-17 Proposição aprovada — —
2024-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-14 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 20/2024
Dispõe sobre alterar o art. 10 e o §6º do art. 18 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS resolve,
Art. 1º O caput do art. 10 da Resolução de nº. 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da 
câmara Municipal de Armação dos Búzios - passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 10. No primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal se instalará no dia 
1º de janeiro em Sessão Preparatória, realizada na sede oficial do Poder 
Legislativo, a partir das 17:00 horas, sendo a Presidência, 1ª Secretaria e 2º 
Secretaria ocupadas pelos Vereadores mais votados entre os presentes, 
respectivamente.”
Art. 2º O §6º do art. 18 da Resolução de nº. 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Armação dos Búzios – passa a contar com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
(...)
§6º A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na 
segunda sessão ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura, 
sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º janeiro do terceiro ano da 
legislatura (início do segundo biênio).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 14 de agosto de 2024.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
VICTOR DE ALMEND DOS SANTOS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2ª Secretario

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