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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaDispõe sobre alterar o §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal. (Eleição da Mesa Diretora)
native_id3701

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-07 Publicado — —
2024-11-07 Aguardando Publicação — —
2024-11-07 Ofício GAP assinado — —
2024-11-05 Aguardando assinatura no Oficio GAP — ofício nº 464/2024
2024-11-05 Proposição aprovada — —
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2º turno — —
2024-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-22 Proposição aprovada — —
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1º turno — —
2024-10-21 Não votada por falta de quórum — —
2024-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1º turno — —
2024-10-15 Aguardando Pauta — —
2024-10-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-14 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 1/2024
Dispõe sobre alterar o §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS resolve,
Art. 1º O §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
(...)
§4º A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na 
segunda reunião ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura, 
sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º janeiro do terceiro ano da
legislatura (início do segundo biênio).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 14 de agosto de 2024.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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