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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
INDICAÇÃO Nº 139/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos
termos do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando a criação do “Programa Escola Sustentável”.
JUSTIFICATIVA
Escolas sustentáveis são definidas como aquelas que mantêm relação equilibrada com
o meio ambiente e compensam seus impactos com o desenvolvimento de tecnologias
apropriadas, de modo a garantir qualidade de vida às presentes e futuras gerações.
O modelo de escola sustentável passa pelo currículo, pela gestão, espaço físico e pela
relação com a comunidade, sendo parte de um processo voltado para materializar o disposto
no VI do Art. 225 da Constituição Federal que determina a União, estados, Distritos e
municípios, desenvolver ações de promoção da educação ambiental em todos os níveis de
ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
No ponto de vista concreto, recomendo que as escolas municipais implementem
projetos como compostagem urbana, coleta seletiva, sistemas de energia limpa e arborização,
como forma de promoverem a sustentabilidade socioambiental de forma efetiva.
Diante do exposto rogo aos Nobres Pares a aprovação da matéria em epigrafe.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2024
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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