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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaDispõe Sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$21.055,40 ( Vinte e um mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) e da outras providencias. ( Secretaria Municipal de Obras e Projetos)
native_id3725

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Publicado — —
2024-11-07 Aguardando sanção governamental — OFÍCIO GAP Nº 454/2024
2024-11-07 Ofício GAP assinado — OFÍCIO GAP Nº 454/2024
2024-10-30 Aguardando assinatura no Oficio GAP — OFÍCIO GAP Nº 454/2024
2024-10-29 Proposição aprovada — —
2024-10-25 Aguardando Leitura/Votação — —
2024-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-24 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-02 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 20 de agosto de 2024.
Ofício GAPRE nº 406/2024
Senhor Presidente.
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 28/2024 e respectivo Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências ”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
E OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
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À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Yval
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento vigente, no valor que
menciona, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 21.055,40 (Vinte e um mil,
cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) na forma a seguir:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0107 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS.
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0001 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ATIVIDADE 2.225 MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEOD
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
4490.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | Transferências de Convênios ou Instrumentos R$ 21.055,40
Congêneres dos Estados
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit
Financeiro da fonte: 1701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados, em conformidade com o inciso I do $1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme demonstrativo abaixo:
DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO
ABERTURA DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSO
Município: Armação dos Búzios Exercício: 2023
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO
NA FONTE )
FONTE CONTA CORRENTE (EXERCÍCIO ANTERIOR) IT
ATIVO PASSIVO
FINANCEIRO (A) Financeiro (B)
29339-3 R$ 46.622,31
29340-7 R$ 7.245,22
29341-5 R$ 101.460,80
1701- Outras Transferências de 29342-3 R$ 0,00
Convênios ou Instrumentos 29343-1 R$ 19.994,40 R$ 3.566,64 R$ 172.065,09
Congêneres dos Estados 274774 R$ 109,90
27479-8 R$ 14,05
27480-1 R$ 1,00
27475-5 184,05
TOTAL R$ 175.631,73 R$ 3.566,64 R$ 172.065,09
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Armação dos Búzios, de de 2024.
ÓLIVEIRA MARTINS
Prefeito
)A PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 28/2024
Armação dos Búzios, 20 de agosto de 2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO a inexistência de Elemento de Despesa — 44.90.93.00 —
Indenizações e Restituições e Fonte de Recurso 2.701 — Recursos de Exercícios Anteriores -
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elemento de
Despesa e Fonte de Recurso no Orçamento vigente no valor total R$ 21.055,40 (Vinte e um
mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) conforme a seguir:
e Secretaria Municipal de Obras e Projetos - Programa de Trabalho:
15.122.0001.2.225 — Manutenção da Unidade Administrativa SEOD - Elemento:
44909300 — Indenizações e Restituições. Fonte de Recurso 2.701 — Recursos de
Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados. Valor: R$ 21.055,40 (Vinte e um mil, cinquenta e cinco
reais e quarenta centavos).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
A
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Val

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