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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 5/2024
Dispõe sobre modificar os artigos 1º, 2º, 3º,
4º e 6º do Projeto de Lei nº 54/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Art. 1º. [...]
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se wheeling a prática esportiva e
acrobática com motocicletas, caracterizada por manobras em que o veículo é
conduzido em uma ou mais rodas, sendo classificada como atividade de alta
performance e risco controlado. O Wheeling também é conhecido como "grau" e
"stunt"”
Art. 2º Os art. 2º, 3º, 4º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Os praticantes deverão utilizar obrigatoriamente capacetes, luvas, jaquetas
com proteção e calçados adequados durante a prática de wheeling e demais
manobras de motocicletas. ”
“Art. 3º. A prática de wheeling e demais manobras de motocicletas será permitida
exclusivamente nos locais, datas e horários designados pelo Poder Executivo
Municipal, que deverão ser adequadamente sinalizados e preparados para garantir a
segurança dos praticantes e do público. ”
“Art. 4º. O descumprimento das disposições desta lei, incluindo a prática fora dos
locais, datas e horários, designados ou sem os equipamentos de segurança, sujeitará
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os infratores a sanções, que poderão incluir advertências, multas e a apreensão do
veículo, conforme Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). ”
“Art. 6º. Os detalhes específicos referentes à prática de wheeling e outras manobras
de motocicletas, incluindo critérios de segurança, fiscalização, infraestrutura dos
locais, datas e horários designados e sanções aplicáveis, serão regulamentados por
decreto do Poder Executivo. ”
Art. 3º. Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária nº. 54/2024 na data
de sua aprovação.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2024.
AURELIO BARROS AREAS
Presidente
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vice-Presidente
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Membro
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