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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDispõe sobre alterar o Projeto de Lei Ordinária de nº. 45/2024 (Visitas religiosas em hospitais).
native_id3740

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Publicado — D.O Nº 440/2024
2024-11-07 Aguardando sanção governamental — —
2024-11-07 Ofício GAP assinado — OFÍCIO GAP Nº 467/2024
2024-11-05 Aguardando assinatura no Oficio GAP — ?
2024-11-05 Proposição aprovada — —
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-31 Aguardando Pauta — —
2024-10-31 Proposição aprovada — —
2024-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-18 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE SEGURIDADE
 
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 6/2024
Dispõe sobre alterar o Projeto de Lei Ordinária 
de nº. 45/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Projeto de Lei de nº. 45/2024 passa a contar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais casas de saúde 
da rede municipal e privada, aos oficiantes religiosos de todas as confissões 
que pretendam ministrar sua assistência a enfermos, desde que em
comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que 
já não estejam mais no gozo de suas faculdades mentais.
(...)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Lei 1.825, de 25 de maio de 2023. ”
Art. 2º Esta emenda se incorporará no Projeto de Lei de nº. 45/2024 na data de sua 
aprovação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Presidente
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vice-Presidente
NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Membro

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