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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE SEGURIDADE
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 6/2024
Dispõe sobre alterar o Projeto de Lei Ordinária
de nº. 45/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Projeto de Lei de nº. 45/2024 passa a contar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais casas de saúde
da rede municipal e privada, aos oficiantes religiosos de todas as confissões
que pretendam ministrar sua assistência a enfermos, desde que em
comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que
já não estejam mais no gozo de suas faculdades mentais.
(...)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Lei 1.825, de 25 de maio de 2023. ”
Art. 2º Esta emenda se incorporará no Projeto de Lei de nº. 45/2024 na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Presidente
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vice-Presidente
NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Membro
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