W)w PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 9 de setembro de 2024.
Ofício GAPRE nº 427/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 29/2024 e respectivo Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências ”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 Dados: 2024.09.11 16:08:39 -0300'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Câmara Hunicípal de Armação dos Búzios
CONFERE COM ORIGINAL
EM LL
H E
. ASSINATURA
À DETLEG
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
YVal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 29/2024
Armação dos Búzios, 9 de setembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que cria o Programa
Escola em tempo Integral e autoriza a União a financiar a abertura de matrículas em período
integral nas escolas de educação básica, via transferências para estados e municípios.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elementos de
Despesas e Fontes de Recursos no Orçamento vigente no valor total de R$ 822.208,98
(Oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e oito reais e noventa e oito centavos) conforme a
seguir:
. Fundo Municipal de Educação - Programa de Trabalho:
10.361.0017.2.244 — Manutenção das Unidades Escolares —- Ensino
Fundamental - Elemento: 33903000 — Material de Consumo. Fonte 2.569 —
Recursos de Exercícios Anteriores — Outras Transferências de Recursos do
FNDE. Valor R$ 166.831,22 (Cento e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e um
reais e vinte e dois centavos); Elemento: 44905200 - Equipamento e material
permanente. Fonte 2.569 — Recursos de Exercícios Anteriores — Outras
Transferências de Recursos do FNDE. Valor R$ 71.499,10 (Setenta e um mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e dez centavos). Elemento: 33903000 —
Material de Consumo. Fonte 1.569 — Outras Transferências de Recursos do
FNDE. Valor R$ 175.313,80 (Cento e setenta e cinco mil, trezentos e treze reais
e oitenta centavos); Elemento: 44905200 - Equipamento e material permanente.
Fonte 1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE. Valor R$ 75.134,50
(Setenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos)
e Fundo Municipal de Educação - Programa de Trabalho:
10.365.0017.2.037 — Manutenção das Unidades Escolares — Educação
Infantil - Elemento: 33903000 — Material de Consumo. Fonte 2.569 —
Recursos de Exercícios Anteriores — Outras Transferências de Recursos do
FNDE. Valor R$ 113.807,35 (Cento e treze mil, oitocentos e sete reais e trinta e
cinco centavos). Elemento: 44905200 - Equipamento e material permanente.
Fonte 2.569 — Recursos de Exercícios Anteriores — Outras Transferências de
Recursos do FNDE. Valor R$ 48.774,57 (Quarenta e oito mil, setecentos e
setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Elemento: 33903000 —
Material de Consumo. Fonte 1.569 — Outras Transferências de Recursos do
FNDE. Valor R$ 119.593,91 (Cento e dezenove mil, quinhentos e noventa e
três reais e noventa e um centavos); Elemento: 44905200 - Equipamento e
material permanente. Fonte 1.569 — Outras Transferências de Recursos do
FNDE. Valor R$ 51.254,53 (Cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro
reais e cinquenta e três centavos).
Os recursos para atendimento às referidas despesas são provenientes do
Superávit Financeiro da Fonte de Recurso: 2.569 (Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Recursos do FNDE) no valor de R$ 400.912,24 (Quatrocentos mil,
novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos) e Excesso de Arrecadação da Fonte de
Recurso 1.569 (Outras Transferências de Recursos do FNDE) no valor de R$ 421.296,74
(Quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE ALERANDRE DE OLNRA Pe”
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762. Decos: 202409.11 16:09:59
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Wal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, no valor
que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$ 822.208,98 (Oitocentos e vinte e dois
mil, duzentos e oito reais e noventa e oito centavos) na forma do anexo I.
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superavit
Financeiro da fonte: 2.569 (Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de
Recursos do FNDE) no valor de R$ 400.912,24 (Quatrocentos mil, novecentos e doze reais e
vinte e quatro centavos) e discriminadas no Anexo II e Excesso de Arrecadação da fonte 1.569
( Outras Transferências de Recursos do FNDE ) no valor de R$ 421.296,74 (Quatrocentos e
vinte e um mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), discriminada no
Anexo III, em conformidade com os incisos I e II do 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2024.
ALEXANDRE DE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 Dados: 2024.09.11 16:09:28 -03'00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, no valor
que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$ 822.208,98 (Oitocentos e vinte e dois
mil, duzentos e oito reais e noventa e oito centavos) na forma do anexo I.
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superavit
Financeiro da fonte: 2.569 (Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de
Recursos do FNDE) no valor de R$ 400.912,24 (Quatrocentos mil, novecentos e doze reais €
vinte e quatro centavos) e discriminadas no Anexo II e Excesso de Arrecadação da fonte 1.569
( Outras Transferências de Recursos do FNDE ) no valor de R$ 421.296,74 (Quatrocentos e
vinte e um mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos). discriminada no
Anexo III, em conformidade com os incisos I e II do 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à
compatibilização do Plano Plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2024.
ALEXANDRE DE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 Dados: 2024.09.11 16:09:28 -0300'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito