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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 59/2024
Dispõe sobre instituir a
Semana de conscientização e
combate ao tabagismo no
Município de Armação dos
Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo, a ser
comemorada anualmente na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo tem como objetivo
promover a educação sobre os riscos do tabagismo, incentivar a cessação do uso de
produtos de tabaco e reforçar a importância de políticas públicas de controle do tabaco.
Art. 3º Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Tabagismo, deverão ser
realizadas atividades de conscientização, incluindo, mas não se limitando a: I. Palestras e
workshops sobre os riscos do tabagismo e técnicas de cessação; II. Campanhas educativas
em escolas, empresas e comunidades; III. Distribuição de material informativo sobre os
malefícios do tabagismo e os benefícios de parar de fumar; IV. Promoção de eventos para
arrecadação de fundos destinados a programas de cessação e suporte para ex-fumantes.
Art. 4º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, deverá elaborar e executar
um plano de ação para a realização das atividades previstas no Art. 3º, em parceria com
organizações não governamentais, instituições de saúde e educacionais, e outros atores
sociais.
Art. 5º O Poder Público deverá promover a veiculação de informações sobre a Semana
de Conscientização e Combate ao Tabagismo nos meios de comunicação oficiais e em
mídias sociais, garantindo ampla divulgação e participação da população.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para o desenvolvimento de ações e programas de conscientização e combate ao
tabagismo durante a semana estabelecida por esta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O tabagismo continua sendo uma das principais causas de doenças e mortes evitáveis
no Brasil e no mundo. A criação de uma semana dedicada à conscientização e combate
ao tabagismo visa reforçar as ações de prevenção e promoção da saúde, além de apoiar
aqueles que desejam parar de fumar. Através de ações educativas e de suporte, pretendese reduzir a prevalência do tabagismo e melhorar a qualidade de vida da população.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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