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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis no âmbito do município de Armação dos Búzios.
native_id3747

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-03 Proposição desarquivada pelo Autor — DESARQUIVADO ATRAVÉS DE MEMORANDO Nº. 13/2025.
2025-02-27 Proposição arquivada — Arquivado através do artigo 128 do Regimento Interno.
2024-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-09-23 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ 
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE LEI Nº 60/2024
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos 
corretores de imóveis no âmbito do 
município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica garantido aos corretores de imóveis, no exercício da profissão, atendimento prioritário 
nos cartórios de notas e registros de imóveis, nas repartições públicas e empresas concessionárias 
de serviços públicos, no âmbito do Município de Armação dos Búzios. 
§1º. São considerados corretores de imóveis aqueles legalmente habilitados que realizaram o curso 
Técnico em Transações Imobiliárias (TTI – nível técnico) ou o curso superior em negócios 
imobiliários e que se encontram regularmente inscritos no CRECI-RJ. 
Art. 2º - A garantia do atendimento prioritário se dará estritamente para o desenvolvimento de sua 
atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes. 
Art. 3º - Para gozo da prioridade caberá aos profissionais, previamente e todas as vezes que for 
solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a respectiva carteira funcional. 
Art. 4º - Os órgãos descritos no artigo 1º deverão dar ampla publicidade em parceria com os órgãos 
de representação do segmento ao conteúdo da presente Lei. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O corretor de imóveis é um profissional que intermedia transações imobiliárias, como 
compra, venda, permuta e locação. Para isso, ele deve agir com diligência e prudência, e prestar 
informações sobre o andamento do negócio, segurança, risco, alterações de valores e outros fatores.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ 
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/78. Para atuar 
no mercado imobiliário, é necessário ser Técnico em Transações Imobiliárias ou ter diploma de curso 
superior Sequencial e Tecnológico.
No exercício de suas funções o corretor precisa dirigir-se à várias repartições públicas e 
cartórios para consultar e analisar matrículas, solicitar certidões, verificar a situação jurídica dos 
imóveis e muitas ações necessárias ao bom desempenho do seu trabalho em um ramo eu 
desempenha papel fundamental na economia de Armação dos Búzios, o mercado imobiliário.
É justo que estes profissionais otimizem seu tempo e com isso possam atender melhor as 
partes interessadas, movimentando o mercado e exercendo sua função social.
Por todo o exposto apresentamos este projeto, com o objetivo de garantir aos 
CORRETORES DE IMÓVEIS ATENDIMENTO PRIORITÁRIO nos cartórios de notas e registros 
de imóveis, nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos em todo 
território buziano, para o qual contamos com o acolhimento dos nobres pares desta Casa 
Legislativa.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
VEREADOR

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