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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 2/2024
Dispõe sobre alterar os §§ 1º, 2º e 4º do art. 165 e
o caput do art. 169 da Lei Orgânica do Município de
Armação dos Búzios no tocante aos prazos para
apresentação dos projetos referentes às leis
orçamentárias do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS resolve,
Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 4º do art. 165 e o caput do art. 169 da Lei Orgânica Municipal
passam a contar com as seguintes redações:
“Art. 165. (...)
(...)
§1º A lei que instituir o Orçamento Plurianual de Investimentos -
cujo projeto será apresentado ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto,
antes do encerramento do primeiro exercício financeiro da legislatura -
estabelecerá diretrizes, objetivos e metas para a administração,
provendo as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como
as relativas aos programas de duração continuada.
§2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo projeto será
apresentado ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano,
definirá as metas e prioridades para a administração, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e orientará a
elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na
legislação tributária.
(...)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
§4º O projeto de lei orçamentária, que será apresentado ao Poder
Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano, será acompanhado de
demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira tributária e creditícia para ao exercício financeiro subsequente.
(...)
Art. 169. O projeto de lei orçamentária será encaminhado à Câmara Municipal
até 31 de agosto do ano anterior ao exercício a que se refere.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Armação dos Búzios, 10 de outubro de 2024.
NOME DO PARLAMENTAR ASSINATURA
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
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