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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA Nº. 2 /2024
Dispõe sobre suprimir os incisos V do Art.
4º, e II do Art. 8º, e alterar a redação do
inciso IV do art. 7º do Projeto de Lei
Ordinária de nº. 58/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suprimidos os incisos V do Art. 4º, e II do Art. 8º, do Projeto de Lei
Ordinária de nº. 58/2024.
Art. 2º. O inciso IV, do art. 7º do Projeto de Lei Ordinário de nº. 58/2024, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7º.
[...]
IV – havendo vacância, caberá ao poder permitente analisar e conceder novas
permissões, com base em critério cronológico dos pedidos, observados todos os
requisitos legais. ”
Art. 3º. Ficam renumerados, se for o caso, os dispositivos remanescentes do
Projeto de Lei Ordinária nº 58/2024.
Art. 4º Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 58/2024 na
data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024.
AURELIO BARROS AREAS
Presidente
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vice-Presidente
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Membro
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