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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDispõe sobre alterar dispositivos do PLO de nº. 64/2024, que trata das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025.
native_id3771

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição arquivada — —
2024-12-20 Publicado — 453/2024
2024-12-16 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-16 Ofício GAP assinado — —
2024-12-12 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-12-12 Proposição aprovada — —
2024-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-31 Proposição aprovada — —
2024-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-17 Proposição aprovada — —
2024-10-16 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 8/2024
Dispõe sobre alterar dispositivos do PLO de 
nº. 64/2024, que trata das diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido o texto do §3º do art. 32 do Projeto de Lei Ordinária de nº. 64/2024 
sendo renumerados os dispositivos restantes.
Art. 2º O texto do Projeto de Lei Ordinária de nº. 64/2024 passa a contar com as 
seguintes alterações:
“Art. 32. (...)
(...)
§3º O Poder Executivo emitirá e publicará ato próprio, estabelecendo os 
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e 
da movimentação financeira.
(...)
Art. 40. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 35 a 
39 deste Capítulo deverão ser precedidas de aprovação de plano de 
trabalho e da celebração de convênio, termo de fomento ou termo de 
colaboração, através de procedimento administrativo específico, devendo 
ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências contidas 
na Lei federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei Federal nº. 
14.133, de 1º de abril de 2021.
(...)
Art. 49. (...)
Parágrafo único. A lei orçamentária poderá conter autorização para 
abertura de créditos adicionais suplementares, em percentual previsto no 
seu texto.”
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
Art. 2º Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 64/2024 na data de 
sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro

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