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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 8/2024
Dispõe sobre alterar dispositivos do PLO de
nº. 64/2024, que trata das diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido o texto do §3º do art. 32 do Projeto de Lei Ordinária de nº. 64/2024
sendo renumerados os dispositivos restantes.
Art. 2º O texto do Projeto de Lei Ordinária de nº. 64/2024 passa a contar com as
seguintes alterações:
“Art. 32. (...)
(...)
§3º O Poder Executivo emitirá e publicará ato próprio, estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e
da movimentação financeira.
(...)
Art. 40. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 35 a
39 deste Capítulo deverão ser precedidas de aprovação de plano de
trabalho e da celebração de convênio, termo de fomento ou termo de
colaboração, através de procedimento administrativo específico, devendo
ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências contidas
na Lei federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Lei Federal nº.
14.133, de 1º de abril de 2021.
(...)
Art. 49. (...)
Parágrafo único. A lei orçamentária poderá conter autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares, em percentual previsto no
seu texto.”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 2º Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 64/2024 na data de
sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro
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