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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDispõe sobre denominar oficialmente a servidão que fica na Estrada dos Búzios, em frente ao logradouro 0497 (Rua Canoa Quebrada), como servidão Guilherme de Souza.
native_id3774

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada — —
2025-01-10 Publicado — —
2024-12-12 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-12 Ofício GAP assinado — —
2024-12-10 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-12-10 Proposição aprovada — —
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-25 Proposição aprovada — —
2024-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-17 Proposição aprovada — —
2024-10-16 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 66/2024
Dispõe sobre criar o logradouro e
denominar oficialmente a servidão que fica 
na estrada dos Búzios, em frente ao 
logradouro 0497 (rua Canoa Quebrada), 
sentido praia Rasa, passando a ser 
denominada como servidão Guilherme de 
Souza.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada e denominada oficialmente com o nome de servidão Guilherme de Souza, a 
servidão sem nome que fica na estrada dos Búzios, em frente ao logradouro 0497 (rua Canoa 
Quebrada), sentido praia Rasa
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado visa atender à solicitação dos moradores que buscam a 
criação do logradouro e denominação da servidão, atualmente sem nome, localizada no bairro 
da Rasa. Com a denominação da servidão em questão os moradores situados no trecho poderão 
usufruir de vários serviços que necessitam de localização, como por exemplo, correspondências,
entrega de mercadorias, e a prestação de serviços de concessionaria de energia elétrica, telefonia
e internet.
Sendo só para o momento, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de 
Lei.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024
 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor

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