PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2024.
Ofício GAPRE nº 489/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 33/2024 e respectivo Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências ”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
; Dados: 2024.10.16 16:16:55
MARTINS:00359903762 2500
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
YVal
(SSB PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
x SH | GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 33/2024
Armação dos Búzios, 16 de outubro de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO o recebimento da Emenda Parlamentar nº 20234014006,
indicada pelo Deputado Federal Gutemberg Reis no montante de R$ 463.029,00 (Quatrocentos
e sessenta e três mil e vinte e nove reais) que serão aplicados no Programa de Trabalho
23.695.0050.2.120 — COMUNICAÇÃO E MARKENTIG DA CIDADE na Secretaria
Municipal de Turismo.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elementos de
Despesas e Fontes de Recursos no Orçamento vigente conforme a seguir:
º Secretaria Municipal de Turismo - Programa de Trabalho:
23.695.0050.2.120 — Comunicação, Promoção e Marketing da
Cidade. Elemento: 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica. Fonte 1.706 — Transferência Especial da União. Valor R$
463.029,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil e vinte e nove reais).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762 Dados: 2024.10.16 16:10:47
-03'00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PAN
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2024
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial no valor
que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 463.029,00 (Quatrocentos e sessenta
e três mil e vinte e nove reais) na forma a seguir:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0109 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO, 23 COMÉRCIO E TURISMO
SUB-FUNÇÃO 695 TURISMO
PROGRAMA 0050 TURISMO DE QUALIDADE
PROJETO 2.120 COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E MARKETING DA CIDADE
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
33903900 ir too 1.706 — TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO | R$ 463.029,00
TOTAL R$ 463.029,00
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes da Emenda
Parlamentar nº 20234014006 no valor de R$ 463.029,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil e
vinte e nove reais) em conformidade com o inciso II do $1º do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2024.
ALEXANDRE DE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 Dados: 2024.10.16 16:15:06 -03'00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito