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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH, e dá outras providências.
native_id3779

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada — MEMORANDO 02/2025 CCJR ARQUIVADO NA FORMA DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO
2024-10-21 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 68/2024
“Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga 
dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o selo Empresa Amiga 
dos Autistas e Portadores de TDAH, destinado aos estabelecimentos que implementem políticas internas 
de inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção 
com Hiperatividade (TDAH) no mercado de trabalho.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com transtorno do espectro 
autista aquele definido no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 
2012.
Art. 3º Serão reconhecidas como iniciativas empresariais favoráveis à inclusão de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) 
ações como a criação de vagas específicas, programas de capacitação voltados para o desenvolvimento 
de habilidades e ocupação de funções de maior remuneração, além da promoção ou patrocínio de eventos 
culturais que atendam a esse público.
Art. 4º São objetivos desta Lei:
I – reconhecer e valorizar os estabelecimentos empresariais que se destaquem na inclusão de 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com 
Hiperatividade (TDAH) em seus quadros de funcionários.
II – promover a conscientização sobre a importância de adaptar o ambiente empresarial para a 
inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH no quadro de funcionários.
Art. 5º O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH 
poderá utilizá-lo em suas campanhas publicitárias.
Parágrafo único. O prazo de participação e utilização publicitária do selo Empresa Amiga dos 
Autistas e Portadores de TDAH, na forma do caput deste artigo, será de dois anos, podendo ser renovado 
por períodos iguais, desde que a empresa adote novas iniciativas voltadas para a inclusão.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e profissional de 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com 
Hiperatividade (TDAH) no município de Armação dos Búzios, por meio da criação do selo “Empresa 
Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH”. O selo será concedido a estabelecimentos empresariais que 
adotem políticas de inserção e apoio a esses indivíduos em seus quadros de colaboradores, valorizando 
iniciativas que favoreçam a inclusão e o desenvolvimento profissional desse grupo.
A criação desse selo é uma forma de reconhecimento e incentivo às empresas que se dedicam 
à inclusão de pessoas com TEA e TDAH, grupos que frequentemente enfrentam barreiras no mercado 
de trabalho, seja pela falta de capacitação ou por preconceitos e desinformação. Ao premiar as empresas 
com esse selo, o município demonstra seu comprometimento com a inclusão e a igualdade de 
oportunidades, promovendo a conscientização sobre a importância de adaptar o ambiente corporativo às 
necessidades dessas pessoas.
A taxa de empregabilidade de pessoas com TEA e TDAH ainda é muito baixa, devido à falta 
de políticas voltadas para a sua inserção profissional e, este projeto, busca mudar essa realidade ao 
incentivar as empresas a reservar vagas, capacitar e promover esses profissionais.
O selo não apenas homenageia as empresas, mas também cumpre um papel educacional, 
incentivando outras instituições a aderirem a políticas inclusivas e sensibilizando a população sobre a 
importância de apoiar essas iniciativas. Ele confere às empresas um valor simbólico relevante, 
associando suas marcas a práticas de responsabilidade social e inclusão, o que pode gerar maior 
reconhecimento por parte dos consumidores, além de valorizar a imagem institucional.
A inclusão de pessoas com TEA e TDAH nas empresas é um reflexo da diversidade e equidade 
que deve ser promovida em todos os ambientes. Este projeto, ao incentivar a inclusão, fortalece o 
compromisso com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A inserção no mercado de trabalho proporciona independência financeira e social, impactando 
diretamente na qualidade de vida dessas pessoas e de suas famílias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Por isso, a criação do selo “Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH” representa 
um avanço significativo nas políticas de inclusão do município de Armação dos Búzios, incentivando a
valorização da diversidade e promoção da igualdade de oportunidades para todos.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem 
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor

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