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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDispõe sobre a criação do programa de apoio ao acesso do ensino técnico e superior ao Jovem buziano, no município de Armação dos Búzios e outras providências.
native_id3784

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição arquivada — —
2025-02-24 Publicado — —
2025-01-14 Sanção tácita ocorrida — SOLICITAÇÃO DE NUMERAÇÃO SEQUENCIAL FEITA PELO OFÍCIO Nº 103/2025.
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — Enviado pelo Ofício GAP 525/2024.
2024-12-19 Ofício GAP assinado — —
2024-12-19 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-12-19 Proposição aprovada — —
2024-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-04 Proposição aprovada — —
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-29 Proposição aprovada — —
2024-10-25 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS 
SANTOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº69/2024
Dispõe sobre a criação do programa de apoio 
ao acesso do ensino técnico e superior ao Jovem 
buziano, no município de Armação dos Búzios e
outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio ao Acesso ao Ensino Técnico e Superior 
ao Jovem Buziano, com o objetivo de proporcionar apoio para que jovens 
residentes no município de Armação dos Búzios possam ingressar e permanecer 
em instituições de ensino técnico e superior.
Art. 2º O programa será destinado aos jovens de baixa renda, com residência 
comprovada no município de Armação dos Búzios há, no mínimo, 2 (dois) anos, e 
que tenham concluído o ensino médio em escola pública ou em instituição privada 
com bolsa de estudos integral.
Art. 3º A participação no programa será viabilizada por meio de parcerias e 
convênios com instituições de ensino superior e técnico, públicas e privadas, que 
se comprometerão a ofertar vagas ou bolsas de estudos parciais e integrais.
Art. 4º As parcerias também poderão incluir o setor privado, através de incentivos 
fiscais, para que empresas locais ofereçam apoio aos jovens por meio de programas 
de estágio, trainee e aprendizagem profissional, facilitando a inserção no mercado 
de trabalho.
Art. 5º As instituições de ensino conveniadas poderão, como contrapartida, 
divulgar a concessão de bolsas e programas sociais em colaboração com o Poder 
Público Municipal.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, 
coordenar e fiscalizar a implementação do programa, garantindo que os critérios 
de seleção e manutenção dos benefícios sejam cumpridos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, os 
critérios e normas complementares necessários à execução deste programa.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA:
A proposta deste projeto de lei tem como finalidade criar mecanismos de apoio ao 
jovem buziano para o acesso e permanência no ensino técnico e superior, sem que 
haja ônus financeiro para o Poder Executivo Municipal. A educação é um dos 
principais fatores de transformação social, e este projeto visa oportunizar aos 
jovens de Armação dos Búzios a possibilidade de ingressar em instituições de 
ensino, rompendo barreiras econômicas e sociais.
Através de parcerias com instituições de ensino e o setor privado, o programa 
oferece uma solução viável, sustentável e de baixo custo para o município, já que 
não haverá necessidade de investimentos diretos do Executivo. Empresas locais 
poderão colaborar através de estágios e bolsas, contribuindo para a formação de 
uma mão-de-obra qualificada e, ao mesmo tempo, recebendo incentivos fiscais que 
estimulem essa cooperação.
Este projeto não apenas favorece o desenvolvimento educacional dos jovens, 
mas também o crescimento económico local, ao preparar uma nova geração de 
profissionais que poderão contribuir com o mercado de trabalho de Armação dos 
Búzios.
Dessa forma, o presente projeto visa fortalecer o papel da educação como 
ferramenta de inclusão social e desenvolvimento municipal, sem impactar 
diretamente o orçamento público, propondo um modelo de parcerias que traga 
benefícios a todos os envolvidos.
Diante do exposto rogo ao Nobre Pares a aprovação da matéria em epígrafe.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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