texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS
SANTOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº69/2024
Dispõe sobre a criação do programa de apoio
ao acesso do ensino técnico e superior ao Jovem
buziano, no município de Armação dos Búzios e
outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio ao Acesso ao Ensino Técnico e Superior
ao Jovem Buziano, com o objetivo de proporcionar apoio para que jovens
residentes no município de Armação dos Búzios possam ingressar e permanecer
em instituições de ensino técnico e superior.
Art. 2º O programa será destinado aos jovens de baixa renda, com residência
comprovada no município de Armação dos Búzios há, no mínimo, 2 (dois) anos, e
que tenham concluído o ensino médio em escola pública ou em instituição privada
com bolsa de estudos integral.
Art. 3º A participação no programa será viabilizada por meio de parcerias e
convênios com instituições de ensino superior e técnico, públicas e privadas, que
se comprometerão a ofertar vagas ou bolsas de estudos parciais e integrais.
Art. 4º As parcerias também poderão incluir o setor privado, através de incentivos
fiscais, para que empresas locais ofereçam apoio aos jovens por meio de programas
de estágio, trainee e aprendizagem profissional, facilitando a inserção no mercado
de trabalho.
Art. 5º As instituições de ensino conveniadas poderão, como contrapartida,
divulgar a concessão de bolsas e programas sociais em colaboração com o Poder
Público Municipal.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação,
coordenar e fiscalizar a implementação do programa, garantindo que os critérios
de seleção e manutenção dos benefícios sejam cumpridos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, os
critérios e normas complementares necessários à execução deste programa.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A proposta deste projeto de lei tem como finalidade criar mecanismos de apoio ao
jovem buziano para o acesso e permanência no ensino técnico e superior, sem que
haja ônus financeiro para o Poder Executivo Municipal. A educação é um dos
principais fatores de transformação social, e este projeto visa oportunizar aos
jovens de Armação dos Búzios a possibilidade de ingressar em instituições de
ensino, rompendo barreiras econômicas e sociais.
Através de parcerias com instituições de ensino e o setor privado, o programa
oferece uma solução viável, sustentável e de baixo custo para o município, já que
não haverá necessidade de investimentos diretos do Executivo. Empresas locais
poderão colaborar através de estágios e bolsas, contribuindo para a formação de
uma mão-de-obra qualificada e, ao mesmo tempo, recebendo incentivos fiscais que
estimulem essa cooperação.
Este projeto não apenas favorece o desenvolvimento educacional dos jovens,
mas também o crescimento económico local, ao preparar uma nova geração de
profissionais que poderão contribuir com o mercado de trabalho de Armação dos
Búzios.
Dessa forma, o presente projeto visa fortalecer o papel da educação como
ferramenta de inclusão social e desenvolvimento municipal, sem impactar
diretamente o orçamento público, propondo um modelo de parcerias que traga
benefícios a todos os envolvidos.
Diante do exposto rogo ao Nobre Pares a aprovação da matéria em epígrafe.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
open original →