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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDispõe sobre assegurar às pessoas com deficiência carteira e crachá de identificação sobre a saúde do portador, no município de Armação dos Búzios.
native_id3786

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA FORMA DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO
2025-01-10 Devolvido para arquivamento — MEMORANDO 02/2025 CCJR
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-29 Proposição aprovada — —
2024-10-25 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 70/2024
“Dispõe sobre assegurar às pessoas com 
deficiência carteira e crachá de identificação sobre 
a saúde do portador, no município de Armação dos 
Búzios. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurada às pessoas com deficiência, caso manifestem interesse, uma carteira de 
identificação, acompanhada de um crachá descritivo, que contenha informações a respeito do tipo de 
deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que 
provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se 
fizerem necessárias.
Art. 2º O crachá de identificação de que trata o art. 1º reproduzirá os dados contidos na carteira 
de identidade diferenciada e será emitido com o objetivo de conferir maior independência e proteção em 
casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de informações 
essenciais à saúde do portador.
Art. 3º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A inclusão de informações sobre o tipo de deficiência, a necessidade de uso de medicamentos 
contínuos e alergias alimentares ou medicamentosas na carteira e no crachá de identificação é crucial 
em situações de emergência. Esses dados permitem que profissionais de saúde e socorristas prestem um 
atendimento rápido, preciso e seguro, diminuindo riscos e aumentando a eficiência do tratamento.
O crachá de identificação visa proporcionar maior independência e proteção durante abordagens 
policiais e em situações de sinistros. Pessoas com deficiência podem enfrentar dificuldades na 
comunicação de suas condições de saúde em momentos de estresse ou emergência. O crachá facilita a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
transmissão dessas informações essenciais, garantindo um tratamento adequado e respeitoso, além de 
proteger os direitos do portador.
A carteirinha de identificação elimina a necessidade de apresentar repetidamente laudos e 
atestados médicos para comprovar a condição de deficiência. Isso simplifica o acesso a diversos serviços 
públicos e privados, como transporte, educação e saúde, além de benefícios sociais. A redução da 
burocracia economiza tempo e recursos para os indivíduos e as instituições envolvidas.
A disponibilidade de um crachá com informações de saúde garante maior autonomia e segurança 
para as pessoas com deficiência. Mesmo em situações onde a comunicação verbal não seja possível, o 
crachá fornece dados críticos para que terceiros possam agir de maneira informada e correta, 
assegurando a proteção e o bem-estar do portador.
Portanto, a proposta de lei que assegura uma carteira de identificação diferenciada e um crachá 
descritivo para pessoas com deficiência é essencial para promover direitos humanos, inclusão e 
segurança. Facilita o atendimento médico e emergencial, protege os direitos dos portadores em situações 
críticas, reduz a burocracia, promove a inclusão e a conscientização social e está em conformidade com 
normas internacionais. Sua implementação é fundamental para construir uma sociedade mais justa, 
equitativa e respeitosa.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem 
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2024
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor

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