texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 70/2024
“Dispõe sobre assegurar às pessoas com
deficiência carteira e crachá de identificação sobre
a saúde do portador, no município de Armação dos
Búzios. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurada às pessoas com deficiência, caso manifestem interesse, uma carteira de
identificação, acompanhada de um crachá descritivo, que contenha informações a respeito do tipo de
deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que
provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, sem prejuízo de outras informações adicionais que se
fizerem necessárias.
Art. 2º O crachá de identificação de que trata o art. 1º reproduzirá os dados contidos na carteira
de identidade diferenciada e será emitido com o objetivo de conferir maior independência e proteção em
casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, facilitando a apresentação de informações
essenciais à saúde do portador.
Art. 3º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A inclusão de informações sobre o tipo de deficiência, a necessidade de uso de medicamentos
contínuos e alergias alimentares ou medicamentosas na carteira e no crachá de identificação é crucial
em situações de emergência. Esses dados permitem que profissionais de saúde e socorristas prestem um
atendimento rápido, preciso e seguro, diminuindo riscos e aumentando a eficiência do tratamento.
O crachá de identificação visa proporcionar maior independência e proteção durante abordagens
policiais e em situações de sinistros. Pessoas com deficiência podem enfrentar dificuldades na
comunicação de suas condições de saúde em momentos de estresse ou emergência. O crachá facilita a
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
transmissão dessas informações essenciais, garantindo um tratamento adequado e respeitoso, além de
proteger os direitos do portador.
A carteirinha de identificação elimina a necessidade de apresentar repetidamente laudos e
atestados médicos para comprovar a condição de deficiência. Isso simplifica o acesso a diversos serviços
públicos e privados, como transporte, educação e saúde, além de benefícios sociais. A redução da
burocracia economiza tempo e recursos para os indivíduos e as instituições envolvidas.
A disponibilidade de um crachá com informações de saúde garante maior autonomia e segurança
para as pessoas com deficiência. Mesmo em situações onde a comunicação verbal não seja possível, o
crachá fornece dados críticos para que terceiros possam agir de maneira informada e correta,
assegurando a proteção e o bem-estar do portador.
Portanto, a proposta de lei que assegura uma carteira de identificação diferenciada e um crachá
descritivo para pessoas com deficiência é essencial para promover direitos humanos, inclusão e
segurança. Facilita o atendimento médico e emergencial, protege os direitos dos portadores em situações
críticas, reduz a burocracia, promove a inclusão e a conscientização social e está em conformidade com
normas internacionais. Sua implementação é fundamental para construir uma sociedade mais justa,
equitativa e respeitosa.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2024
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
open original →