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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.642/2021, que dispõe sobre a prática de esportes na faixa de areia das praias do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA FORMA DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO
2025-01-10 Devolvido para arquivamento — MEMORANDO CCJR 02/2025
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-31 Proposição aprovada — —
2024-10-30 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 71/2024
“Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.642/2021 
que dispõe sobre a prática de esportes na faixa de areia 
das praias do município de Armação dos Búzios e dá 
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Ordinária nº 1.642, de 08 de junho de 2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º A proibição contida no Art. 1º não se aplica ao trecho da faixa de areia entre o início 
do canto direito e 85 metros até a servidão, onde a prática esportiva é autorizada durante todo o ano, 
sempre respeitando o limite entre os guarda sois e faixa de maré estabelecida, indicada diariamente pela 
coordenadoria de postura.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o trecho de faixa de areia onde é autorizada a 
prática esportiva durante todo o ano, tenho em vista um melhor entendimento entre os moradores, os 
praticantes de esporte e os frequentadores da praia.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem 
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor

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