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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDispõe sobre alterar o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2024. (Sistema de capacitação em LIBRAS - Lingua Brasileira de Sinais)
native_id3802

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição arquivada — —
2025-09-04 Publicado — Publicado no DOL-e 0065- 04_09_2025_Lei de nº2086_29_08_2025-
2025-09-04 Aguardando Publicação — —
2025-08-29 Norma promulgada — LEI Nº 2.086 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
2025-08-27 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-27 Sanção tácita ocorrida — —
2025-08-06 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-06 Ofício GAP assinado — —
2025-08-06 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 361/2025.
2025-08-05 Proposição aprovada U —
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-10 Proposição aprovada — —
2025-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-26 Proposição desarquivada pelo Autor — Desarquivada através do Memorando n° 12/2025.
2025-01-10 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA FORMA DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO
2025-01-10 Devolvido para arquivamento — MEMORANDO CCJR 02/2025

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 9/2024
Dispõe sobre alterar o Projeto de Lei 
Ordinária nº 09/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Ementa do Projeto de Lei Ordinário nº 09/2024, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Dispõe sobre instituir o atendimento em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, nos 
serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal.
Art. 2º Fica alterado o art. 1º do Projeto de Lei Ordinário nº 09/2024, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurado o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos 
serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal.”
Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 09/2024, com o seguinte 
texto: 
“Este atendimento compreenderá inclusive os serviços de assistência social, médicos e 
hospitalares de urgência e emergência.”
Art. 4º Ficam suprimidos os artigos 2º e 3º, renumerando-se os artigos seguintes.
Art. 5º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2024, que trata sobre 
instituir sistema de capacitação em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais no atendimento 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
nos órgãos e entendidas públicas. O que se tem, portanto, é a garantia de atenção às previsões 
constitucionais bem como o respeito a Lei Orgânica Municipal.
Assim sendo, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2024.
RAPHAEL BRAGA 
Vereador Autor

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