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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaDispõe sobre autorizar o Poder Executivo Municipal a reconhecer o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do BUZIOSPREV, correspondente ao Exercício de 2023, e dá outras providências.
native_id3803

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Publicado — LEI Nº 1.976 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 / DIÁRIO OFICIAL Nº 456 DE 2024.
2024-12-20 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-20 Ofício GAP assinado — OFÍCIO GAP Nº 521/2024
2024-12-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP — OFÍCIO GAP Nº 521/2024
2024-12-17 Proposição aprovada — —
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-16 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 1º de novembro de 2024.
Ofício GAPRE nº 504/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, passo às mãos de Vossa Excelência,
para a indispensável apreciação em caráter de urgência, dessa Egrégia Casa Legislativa,
a Mensagem nº 34/2024 e respectivo Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo a
reconhecer o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do BÚZIOSPREV,
correspondente ao exercício de 2023 e dá outras providências. ”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 Dados: 2024.11.01 13:01:23
já -03'00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
qa oo,
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qenE=
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Nr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 34/2024
Armação dos Búzios, 1º de novembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que "Autoriza o Poder Executivo a reconhecer o Plano de
Equacionamento do Déficit Atuarial do BÚZIOSPREV, correspondente ao exercício de 2023 e
dá outras providências.”
A medida proposta pretende promover o equilíbrio financeiro e atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS). A proposta em análise fundamenta-se
na necessidade de atender às exigências constitucionais e legais para a sustentabilidade do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), assegurando a continuidade e a solidez dos
benefícios previdenciários de nossos servidores públicos municipais. O projeto de lei estipula
um plano de amortização escalonado até o ano de 2053, com aportes financeiros mensais fixos,
além de prever mecanismos de atualização monetária e incidência de juros em caso de eventual
atraso nos repasses, conforme detalhado no anexo da minuta.
Deve ser destacado, ainda, que o projeto foi elaborado com o objetivo de
observar as normas atuariais estabelecidas pela legislação federal e regulamentações
pertinentes, incluindo a Portaria MTP nº 1.467/2022. Esse cuidado visa assegurar a plena
adequação do regime previdenciário aos princípios de equilíbrio financeiro, transparência e
responsabilidade fiscal.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
AUERANDREDE dir
2 -03'00"
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PAN
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Ur.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº | /2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Reconhecer o Plano de Equacionamento do
Déficit Atuarial do — BÚZIOSPREV,
correspondente ao Exercício de 2023, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer o plano de
Amortização para o valor correspondente ao déficit atuarial apontado na Avaliação Atuarial
2024, que totaliza R$ 631.570.434,14 (seiscentos e trinta e um milhões, quinhentos e setenta
mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos), posicionado em 31/12/2023.
$ 1º Estabelece para fins de amortização do déficit atuarial para o ano de 2024 até o ano
de 2053 através de aportes financeiros mensais bem como a evolução anual do Plano de
Amortização está contida no Anexo Único desta Lei.
$2º O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o 20º dia do mês subsequente
ao da competência e o valor será fixo durante todo o exercício, de janeiro a dezembro.
$3º Os aportes mensais necessários para amortização do déficit atuarial serão rateados a
proporção da folha de pagamento gerada pelo Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e
pelo Poder Legislativo.
84º A proporcionalidade dos aportes indicada no $3º deste artigo será extraída do
Relatório de Avaliação Atuarial.
Art. 2º No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, serão cobrados os
correspondentes juros de 0,4867551% ao mês e a atualização pela variação do INPC,
considerando o prazo decorrido desde a data de vencimento da parcela e a data do efetivo
pagamento.
Parágrafo único. Em caso de extinção do INPC, mudança de sua metodologia de cálculo
ou inaplicabilidade em decorrência de reforma econômica, deverá ser fixado um indicador
substitutivo, compatível com as necessidades atuariais do BUZIOSPREV.
Art. 3º Se os critérios do Plano de Amortização previsto nesta Lei resultar em
desequilíbrio financeiro-atuarial do Plano de Custeio do BUZIOSPREV, estes deverão ser
objeto de repactuação com base em parecer atuarial.
Art. 4º Em decorrência da reavaliação atuarial, o saldo devedor do Plano de
Amortização apurado poderá ser revisto a qualquer tempo.
Art. 5º Fica mantida a previsão dos aportes mensais devidos, apenas até a competência
de dezembro de 2024, conforme previsto no Decreto nº1.799, de 22/12/2021.
Art. 6º Ficam revogados os dispositivos em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2025.
Armação dos Búzios, de de 2024.
ALEXANDRE DE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
MARTINS:0035990376 Dados: 2024.11.01 12:52:31
2 -03/00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

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