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materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre a criação dos Jogos Estudantis Inclusivos para pessoas com deficiência na rede municipal de ensino no Município de Armação dos Búzios.
native_id3805

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA FORMA DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO
2025-01-10 Devolvido para arquivamento — MEMORANDO CCJR 02/2025
2024-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-06 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 73/2024
“Dispõe sobre a criação dos Jogos Estudantis 
Inclusivos para pessoas com deficiência na rede 
municipal de ensino no Município de Armação dos 
Búzios”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados os Jogos Estudantis Inclusivos para pessoas com deficiência na Rede 
Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, a serem realizados anualmente e integrados 
ao Torneio dos Jogos Estudantis estabelecido pela Lei Ordinária nº 765, de 22 de dezembro de 2009.
§ 1º Os Jogos Estudantis Inclusivos serão realizados entre estudantes com deficiência da rede 
municipal de ensino, podendo contar com a participação de alunos com deficiência de escolas 
particulares e de outras localidades mediante convite.
§ 2º As modalidades esportivas dos Jogos Estudantis Inclusivos serão selecionadas de acordo com 
as necessidades dos alunos inscritos, considerando práticas esportivas adaptadas.
Art. 2º Os professores que atuam nas classes especiais das escolas municipais poderão inscrever 
seus alunos nas modalidades esportivas que melhor atendam ao perfil de cada estudante.
Art. 3º A arbitragem dos Jogos Estudantis Inclusivos será realizada por profissionais habilitados 
para a atuação com alunos com deficiência, garantindo a adequada condução das competições e a 
segurança dos participantes.
Art. 4º Os Jogos Estudantis Inclusivos, instituídos por esta Lei, deverão ser incluídos no 
Calendário Oficial do Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, junto à Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte e a 
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, fica autorizado a criar espaços públicos 
específicos e a adaptar os espaços existentes para a prática dos Jogos Estudantis Inclusivos, de modo a 
incentivar a participação e o desenvolvimento dos estudantes com deficiência no esporte.
Art. 6º Caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo normas 
complementares para sua implementação e organização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei visa instituir os Jogos Estudantis Inclusivos para pessoas com deficiência na 
rede municipal de ensino do município de Armação dos Búzios, como um desdobramento dos Jogos 
Estudantis municipais estabelecidos pela Lei Ordinária nº 765, de 2009. A criação desses jogos 
específicos busca promover inclusão social, equidade e desenvolvimento integral dos alunos com 
deficiência, utilizando o esporte como ferramenta de integração e superação.
A iniciativa justifica-se pela necessidade de assegurar a esses alunos o direito de participar de 
competições esportivas adaptadas, respeitando suas capacidades e promovendo o seu bem-estar físico, 
emocional e social. O esporte inclusivo tem um papel fundamental no processo de desenvolvimento 
motor, na ampliação da autonomia, e na construção de autoestima e habilidades sociais entre os 
estudantes com deficiência. Além disso, o ambiente esportivo contribui para a superação de barreiras, 
tanto físicas quanto sociais, integrando os alunos e criando uma cultura escolar de respeito e empatia.
É imprescindível respeitar as limitações, adequando modalidades e objetivos pessoais. É 
preciso haver acompanhamento de um profissional de Educação Física habilitado nos jogos e muita 
atenção na hora de executar um movimento. É necessário respeitar e estimular sempre o 
desenvolvimento da potencialidade individual.
A arbitragem especializada e os professores capacitados atuarão como agentes fundamentais 
para garantir a segurança e o conforto dos participantes, promovendo competições adaptadas que 
respeitam as especificidades de cada aluno. A adaptação de espaços públicos ou a criação de novas 
estruturas acessíveis, como proposto, também reafirma o compromisso do município com a 
acessibilidade e a inclusão, incentivando a prática esportiva para além do contexto escolar.
Dessa forma, os Jogos Estudantis Inclusivos buscam reforçar a visão de que todos os alunos, 
independentemente de suas condições físicas ou mentais, têm direito ao esporte e aos benefícios que ele 
proporciona.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem 
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor

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