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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 73/2024
“Dispõe sobre a criação dos Jogos Estudantis
Inclusivos para pessoas com deficiência na rede
municipal de ensino no Município de Armação dos
Búzios”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados os Jogos Estudantis Inclusivos para pessoas com deficiência na Rede
Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, a serem realizados anualmente e integrados
ao Torneio dos Jogos Estudantis estabelecido pela Lei Ordinária nº 765, de 22 de dezembro de 2009.
§ 1º Os Jogos Estudantis Inclusivos serão realizados entre estudantes com deficiência da rede
municipal de ensino, podendo contar com a participação de alunos com deficiência de escolas
particulares e de outras localidades mediante convite.
§ 2º As modalidades esportivas dos Jogos Estudantis Inclusivos serão selecionadas de acordo com
as necessidades dos alunos inscritos, considerando práticas esportivas adaptadas.
Art. 2º Os professores que atuam nas classes especiais das escolas municipais poderão inscrever
seus alunos nas modalidades esportivas que melhor atendam ao perfil de cada estudante.
Art. 3º A arbitragem dos Jogos Estudantis Inclusivos será realizada por profissionais habilitados
para a atuação com alunos com deficiência, garantindo a adequada condução das competições e a
segurança dos participantes.
Art. 4º Os Jogos Estudantis Inclusivos, instituídos por esta Lei, deverão ser incluídos no
Calendário Oficial do Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, junto à Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte e a
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, fica autorizado a criar espaços públicos
específicos e a adaptar os espaços existentes para a prática dos Jogos Estudantis Inclusivos, de modo a
incentivar a participação e o desenvolvimento dos estudantes com deficiência no esporte.
Art. 6º Caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar esta Lei, estabelecendo normas
complementares para sua implementação e organização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei visa instituir os Jogos Estudantis Inclusivos para pessoas com deficiência na
rede municipal de ensino do município de Armação dos Búzios, como um desdobramento dos Jogos
Estudantis municipais estabelecidos pela Lei Ordinária nº 765, de 2009. A criação desses jogos
específicos busca promover inclusão social, equidade e desenvolvimento integral dos alunos com
deficiência, utilizando o esporte como ferramenta de integração e superação.
A iniciativa justifica-se pela necessidade de assegurar a esses alunos o direito de participar de
competições esportivas adaptadas, respeitando suas capacidades e promovendo o seu bem-estar físico,
emocional e social. O esporte inclusivo tem um papel fundamental no processo de desenvolvimento
motor, na ampliação da autonomia, e na construção de autoestima e habilidades sociais entre os
estudantes com deficiência. Além disso, o ambiente esportivo contribui para a superação de barreiras,
tanto físicas quanto sociais, integrando os alunos e criando uma cultura escolar de respeito e empatia.
É imprescindível respeitar as limitações, adequando modalidades e objetivos pessoais. É
preciso haver acompanhamento de um profissional de Educação Física habilitado nos jogos e muita
atenção na hora de executar um movimento. É necessário respeitar e estimular sempre o
desenvolvimento da potencialidade individual.
A arbitragem especializada e os professores capacitados atuarão como agentes fundamentais
para garantir a segurança e o conforto dos participantes, promovendo competições adaptadas que
respeitam as especificidades de cada aluno. A adaptação de espaços públicos ou a criação de novas
estruturas acessíveis, como proposto, também reafirma o compromisso do município com a
acessibilidade e a inclusão, incentivando a prática esportiva para além do contexto escolar.
Dessa forma, os Jogos Estudantis Inclusivos buscam reforçar a visão de que todos os alunos,
independentemente de suas condições físicas ou mentais, têm direito ao esporte e aos benefícios que ele
proporciona.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
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