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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
INDICAÇÃO Nº 165/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos
termos do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, requerendo que a Secretaria de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Renda envie à concessionária de serviços públicos Prolagos a relação de munícipes
cadastrados no CadÚnico a fim de viabilizar a adesão ao programa de Tarifa Social.
JUSTIFICATIVA
As famílias de baixa renda de todo o país têm direito a uma tarifa especial para serviços
de abastecimento de água e esgoto. É o que prevê a Lei Nº 14.898, que institui diretrizes para
a Tarifa Social de Água e Esgoto.
A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à
primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico (ANA). O benefício inclui usuários com renda per capita de até meio
salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Também
tem direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com
65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Diante da importância da matéria para viabilizar que a população tenha acesso ao
benefício, conto os nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2024.
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor
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