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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDispõe sobre alterar a Lei Municipal nº 1.740, de 26 de abril de 2022. (Comissão de Avaliação Imobiliária do município de Armação dos Búzios)
native_id3810

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Publicado — D.O N 447/2024 / LEI Nº 1.969 DE 10 DE DEZEMBROI DE 2024
2024-12-05 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-05 Ofício GAP assinado — —
2024-11-29 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-11-28 Proposição aprovada — —
2024-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-26 Parecer favorável da comissão — PARACER CONJUNTO CCJR E CFO EM 26/11/2024
2024-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-18 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 5 de novembro de 2024.
Ofício GAPRE nº 508/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, passo às mãos de Vossa Excelência,
para a indispensável apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 35/2024 e
respectivo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre alterar a Lei Municipal nº. 1.740, de 26 de
abril de 2022”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
NYr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 35 /2024
Armação dos Búzios, 5 de novembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa, a Mensagem e o respectivo Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe
sobre alterar a Lei Municipal nº 1.740, de 26 de abril de 2022, a qual dispõe sobre a
Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Armação dos Búzios ”.
A presente proposta apresentada visa redefinir e ajustar as atribuições da Comissão
de Avaliação Imobiliária do Município de Armação dos Búzios. A alteração proposta visa
otimizar as funções administrativas internas, aprimorando a eficiência dos processos
relacionados à arrecadação dos impostos municipais, em especial o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). assegurando a observância do princípio da eficiência
administrativa, conforme o art. 37 da Constituição Federal, promovendo uma reorganização
que torne mais efetivo o processo de avaliação de imóveis e, consequentemente, a arrecadação
tributária.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiando em sua pronta tramitação e aprovação, certo de que as alterações aqui
propostas são fundamentais para o desenvolvimento sustentável e ordenado do Município.
Certo de contar com o apoio dos nobres Vereadores, aproveito o ensejo para
renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
VEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Nr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº | /2024
Dispõe sobre alterar a Lei Municipal nº. 1.740, de
26 de abril de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 1.740, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
DAN q RR NRO
I- Deliberar sobre a avaliação de imóveis para fins de ITBI - Imposto
de Transmissão de Bens Intervivos, apenas quando houver
impugnação do lançamento pelo contribuinte;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2024.
Prefeito

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