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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
PROJETO DE LEI Nº 76/2024
Dispõe sobre autorizar a restituição parcial de receitas do Fundo
Especial da Câmara Municipal de Armação dos Búzios (FECMAB) ao
Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS resolve,
Art. 1º Fica autorizada a restituição ao Poder Executivo do montante de R$5.000.000,00 (cinco milhões
de reais) constantes no Fundo Especial da Câmara Municipal de Armação dos Búzios – FECMAB -
conforme previsto no §5º, do art. 3º da Lei 1.364, de 1º de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos de que trata esta lei se destinam à construção da sede da Câmara Municipal de
Vereadores de Armação dos Búzios.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização dos recursos que tratam esta lei para finalidades diversas às
previstas na Lei 1.364, de 1º de setembro de 2017, em especial a constante no §1º do art. 2º do
referido diploma legal.
Art. 3º Os bens adquiridos com os recursos de que trata esta Lei serão incorporados ao patrimônio da
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, conforme previsto no §2º, do art. 2º da Lei 1.364, de 1º de
setembro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 19 de novembro de 2024.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
VICTOR DE ALMENDA DOS SANTOS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2ª Secretário
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
JUSTIFICATIVA
O §5º do art. 3º da lei 1.364, de 1º de setembro de 2017 versa que excepcionalmente, as
receitas do Fundo Especial da Câmara Municipal de Armação dos Búzios - FECMAB poderão, após
autorização expressa do Plenário da Câmara Municipal, ser restituídas aos cofres municipais, total ou
parcialmente.
No bojo do Processo Administrativo de nº. 00135.03.03-2024/2024, o Conselho Fiscal do Fundo
da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, após deliberação, se manifestou favoravelmente ao
repasse do valor uma vez que a Câmara não possui expertise técnica para tocar o processo de
construção da nova sede da Câmara Municipal. Já a Procuradoria Geral da Câmara se posicionou pela
legalidade, desde que haja previsão, no instrumento normativo, de que os recursos serão destinados às
finalidades previstas na Lei 1.364/2017. Não foram identificados óbices, portanto, para a restituição
dos valores ao Poder Executivo.
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