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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 169/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito que viabilize junto ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro, a instalação de faixa de pedestres na BR – 102, próximo ao Mercado do Pescador, na Praia Rasa.
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DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Aguardando Leitura/Votação — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
INDICAÇÃO Nº 169/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos 
termos do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, requerendo que seja solicitado ao DER - Departamento de
Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro a instalação de faixa de pedestres na BR – 102,
próximo ao Mercado do Pescador, na Praia Rasa.
JUSTIFICATIVA
O meio ambiente artificial, disciplinado no artigo 225 da Constituição Federal, é 
também regido por múltiplos dispositivos dentre os quais o artigo 182 do Texto 
Constitucional, que disciplina a política urbana. Nesta toada, é possível evidenciar que o meio 
ambiente recebe uma tutela mediata e imediata. 
O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à 
dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade 
de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria 
existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das 
funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos 
artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. 
Assim sendo, cumpre esclarecer que a segurança de faixas de pedestres é uma 
responsabilidade do poder público, que deve investir em infraestrutura adequada para 
privilegiar o pedestre. Em razão do aumento exponencial do fluxo de pedestres na área do 
mercado do peixe, requeiro a adoção de medidas para a assegurar a segurança dos pedestres, 
razão pela qual conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2024.
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor

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