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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
INDICAÇÃO Nº 169/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos
termos do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, requerendo que seja solicitado ao DER - Departamento de
Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro a instalação de faixa de pedestres na BR – 102,
próximo ao Mercado do Pescador, na Praia Rasa.
JUSTIFICATIVA
O meio ambiente artificial, disciplinado no artigo 225 da Constituição Federal, é
também regido por múltiplos dispositivos dentre os quais o artigo 182 do Texto
Constitucional, que disciplina a política urbana. Nesta toada, é possível evidenciar que o meio
ambiente recebe uma tutela mediata e imediata.
O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à
dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade
de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria
existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos
artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988.
Assim sendo, cumpre esclarecer que a segurança de faixas de pedestres é uma
responsabilidade do poder público, que deve investir em infraestrutura adequada para
privilegiar o pedestre. Em razão do aumento exponencial do fluxo de pedestres na área do
mercado do peixe, requeiro a adoção de medidas para a assegurar a segurança dos pedestres,
razão pela qual conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2024.
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor
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