texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 10/2024
Dispõe sobre modificar os artigos 3º e 4º
do Projeto de Lei nº 94/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 94/2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Executivo promoverá a capacitação de profissionais que
atuarem diretamente no atendimento humanizado às pessoas idosas e na
orientação quanto aos serviços da rede municipal, observadas as peculiaridades
desse público específico."
Art. 2º. O artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 94/2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4º O Poder Executivo promoverá a divulgação da existência do serviço e
disponibilizará canais de atendimento para sua implementação."
Art. 3º. Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 94/2023
na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024.
AURELIO BARROS AREAS
Presidente
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vice-Presidente
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Membro
open original →