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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDispõe sobre modificar os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 94/2023 (Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direito do Idosos).
native_id3815

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição arquivada — —
2024-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-28 Proposição aprovada — —
2024-11-27 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 10/2024 
Dispõe sobre modificar os artigos 3º e 4º
do Projeto de Lei nº 94/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus 
representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 94/2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 3º O Poder Executivo promoverá a capacitação de profissionais que 
atuarem diretamente no atendimento humanizado às pessoas idosas e na 
orientação quanto aos serviços da rede municipal, observadas as peculiaridades 
desse público específico."
Art. 2º. O artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 94/2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 4º O Poder Executivo promoverá a divulgação da existência do serviço e 
disponibilizará canais de atendimento para sua implementação."
Art. 3º. Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 94/2023 
na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024. 
AURELIO BARROS AREAS 
Presidente 
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vice-Presidente
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Membro

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