PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 27 de novembro de 2024.
Ofício GAPRE nº 534/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, passo às mãos de Vossa Excelência,
para a indispensável apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 39/2024 e
respectivo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
MARTINS:003599037. pados:2024,11.27 09:32:33
62 -a300º
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
AMuc
' PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
) GABINETE DO PREFEITO
TÁ
(
me + MENSAGEM Nº 39/2024
Armação dos Búzios, 27 de novembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências”
CONSIDERANDO a inexistência de Elementos de Despesas — 33.90.30.00 — Material
de Consumo e 33.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, Fonte de
Recursos (1.635) Royalties Pré Sal - Saúde no Programa de Trabalho 10.303.0165.2.328-
Manutenção da Assistência Farmacêutica no Fundo Municipal de Saúde.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elementos de
Despesas e Fonte de Recurso no Orçamento vigente no valor total R$ 24.000,00 (Vinte e quatro
mil reais) conforme a seguir:
. Fundo Municipal de Saúde - Programa de Trabalho: 10.303.0165.2.328 —
Manutenção da Assistência Farmacêutica - Elemento: 33903000 — Material
de consumo. Fonte 1.635 — Royalties Pré Sal — Saúde. Valor R$ 12.000,00
(Doze mil reais). Elemento: 33903200 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita, Fonte de Recursos (1.635) Royalties Pré Sal — Saúde.
Valor R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e percuciente
análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime de
Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE A rn pot
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762. Dados 2024.11.27 092724
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Uue
PROJETO DE LEI Nº.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor
a seguir:
de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) na forma
ORGÃO o3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 030101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO | 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTO
GESTÃO DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ELEMENTO
MATERIAL DE CONSUMO
R$ 12.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTO.
| GESTÃO DA SAÚDE
33903200
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 12.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da Anulação da
dotação orçamentária junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em
conformidade com o inciso III do $1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme
discriminadas abaixo:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 030101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0162 GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
2.319 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ELEMENTO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 24.000,00
1635 - Royalties - Pré-Sal - Saúde
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Armação dos Búzios, de de 2024.
ALEXANDRE DE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA RLERADORE DE OLIVEIRA
MARTINS:0035990376 Dados: 20241127 09:28:41
2 0300"
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito