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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 80/2024
Dispõe sobre a criação da "Campanha
de Orientação aos Idosos Contra
Golpes Fraudulentos no Comércio
Eletrônico e na Internet", no Município
de Armação dos Búzios, e outras
Providências.
Artigo 1º - Objetivo
Fica instituída a Campanha de Orientação aos Idosos, com o objetivo de prevenir e
combater golpes fraudulentos no comércio eletrónico e na Internet, visando garantir a
segurança e a proteção dos direitos dos idosos.
Artigo 2º - Diretrizes da Campanha
A campanha terá as seguintes diretrizes:
I. Informar os idosos sobre os tipos mais comuns de fraudes e golpes virtuais;
II. Oferecer orientações sobre práticas seguras de compra online;
III. Promover a consciencialização sobre a importância de proteger dados pessoais;
IV. Estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais
e órgãos de defesa do consumidor para a divulgação das informações;
V. Utilizar mídias sociais, sites oficiais e eventos presenciais para disseminar
conhecimento.
Artigo 3º - Ações da Campanha
A campanha incluirá, mas não se limitará a:
I. Produção de materiais informativos (cartilhas, vídeos, palestras);
II. Realização de workshops e treinamentos em centros comunitários;
III. Criação de um canal de atendimento e suporte para esclarecer dúvidas e relatar
fraudes.
Artigo 4º - Recursos
Os recursos necessários para a execução da campanha serão provenientes de:
I. Dotação orçamentária do poder público;
II. Parcerias com empresas do setor privado;
III. Doações de organizações da sociedade civil.
Artigo 5º - Vigência
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e a campanha deverá ser
implementada no prazo de 180 dias.
JUSTIFICATIVA:
A crescente digitalização das relações comerciais tem aumentado a vulnerabilidade dos
idosos, que podem ser alvos de fraudes. Este projeto visa proporcionar segurança e
orientação, promovendo um ambiente digital mais seguro e acessível.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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