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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaDispõe sobre alterar dispositivos do PLO de nº. 64/2024, que trata das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2025.
native_id3820

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição arquivada — —
2024-12-20 Publicado — 453/2024
2024-12-16 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-16 Ofício GAP assinado — —
2024-12-12 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-12-12 Proposição aprovada — —
2024-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-12-04 Proposição aprovada — —
2024-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-28 Proposição aprovada — —
2024-11-27 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 11 /2024
Dispõe sobre alterar dispositivos do PLO de 
nº. 64/2024, que trata das diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 32 do projeto de lei de nº. 64/2024 passa a contar com a seguinte 
redação:
“Art. 32. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no 
caput do art. 9º e no inciso II, do §1º, do art. 31 da Lei Complementar nº. 
101/2000, o Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho 
e de movimentação financeira utilizando para tal fim as cotas 
orçamentárias e financeiras.”
Art. 2º Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 64/2024 na data de 
sua aprovação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vice-Presidente
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Membro

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