PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 27 de novembro de 2024.
Oficio GAPRE n.º 537/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, e de acordo com o disposto no art. 61,
da Lei Orgânica Municipal, venho encaminhar (anexa) a Mensagem nº 40, de 27 de novembro
de 2024, que versa sobre VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Ordinária nº 76/2024, que
“Dispõe sobre autorizar a restituição parcial de receitas do Fundo Especial da Câmara
Municipal de Armação dos Búzios (FECMAB) ao Poder Executivo””.
Certo da compreensão de V.Exa. e demais Pares, valho-me do ensejo para
renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
' Dados: 2024.11.27 15:07:37
MARTINS:00359903762 03:00:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Câmara Munist
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 40, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Armação dos Búzios, 27 de novembro de 2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Senhor Presidente,
Dirijo-me a esta Egrégia Casa Legislativa para, respeitosamente, comunicar a
V.Exa. e Pares, que, com fulcro no art. 66, 81º, da Constituição Federal, c/c com art. 61, 81º,
da Lei Orgânica Municipal, resolvi proceder o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 76/2024,
que “Dispõe sobre autorizar a restituição parcial de receitas do Fundo Especial da Câmara
Municipal de Armação dos Búzios (FECMAB) ao Poder Executivo”, pelas razões a seguir
expostas.
RAZÕES DE VETO
Os arts. 2º e 3º, do referido Projeto estabelecem que os recursos restituídos pelo
Fundo Especial da Câmara Municipal ao Poder Executivo devem ser utilizados
exclusivamente para os fins descritos no art. 2º, $1º, da Lei Municipal nº 1.364/2017.
Contudo, essa determinação contraria o princípio da separação dos poderes,
consagrado no art. 2º, da Constituição Federal, ao impor ao Poder Executivo restrições sobre a
destinação de recursos que, uma vez incorporados ao seu orçamento, passam a ser de sua
exclusiva competência.
Adicionalmente, o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal veda a vinculação
de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específicos, salvo exceções previstas na
própria Constituição. A imposição de destinação específica aos recursos restituídos pelo
Legislativo ao Executivo configura vinculação indevida, violando o mencionado dispositivo
constitucional.
Portanto, para assegurar a conformidade com os princípios constitucionais e
preservar a autonomia do Poder Executivo na gestão orçamentária, decido vetar os arts. 2º e
3º, do Projeto de Lei nº 76/2024.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o
Projeto de Lei nº. 76/2024, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros
da Câmara Municipal.
Certo da atenção de V.Exa., e demais Pares, renovo, na oportunidade, meus
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDREDE fed rude e
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 atos: 2024-1127 150441
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Yval