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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 83/2024
Dispõe sobre "instituir medidas para
prevenção de acidentes de trânsito
envolvendo motociclistas nas estradas de
armação dos búzios, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prevenção de Acidentes de Moto, com a
implementação de medidas voltadas à segurança no trânsito e à conscientização dos
motociclistas, além da melhora da infraestrutura urbana e fiscalização do tráfego, com o
objetivo de reduzir os índices de acidentes envolvendo motocicletas no município de
Armação dos Búzios.
Art. 2º- O programa de prevenção será composto pelas seguintes ações:
I – Fiscalização Intensificada: O aumento da fiscalização de infrações de trânsito
relacionadas ao uso de motocicletas, com foco na utilização de capacetes, inspeção de
equipamentos obrigatórios (como luzes e espelhos), fiscalização de velocidade, e
verificação de condições adequadas de segurança nas motos.
II – Campanhas Educativas: Realização de campanhas de conscientização direcionadas
aos motociclistas, com foco em:
- Uso obrigatório de equipamentos de segurança (capacete, colete refletivo, etc.);
- Obediência às regras de trânsito e respeito aos limites de velocidade;
- Cuidados com o desgaste de veículos e o cumprimento das normas de manutenção.
III – Treinamento de Motociclistas: Parcerias com entidades de formação de
motociclistas para oferta de cursos de direção defensiva, técnicas de pilotagem segura, e
primeiros socorros.
IV – Sinalização e Infraestrutura: Melhoramento da sinalização de trânsito nas
principais vias da cidade, com especial atenção para as áreas de maior risco de
acidentes. A instalação de radares de velocidade, lombadas, redutores de velocidade em
pontos críticos e criação de faixas exclusivas para motos, onde possível.
Art. 3º- A Secretaria Municipal de Trânsito, em parceria com a Guarda Municipal e a
Polícia Militar, será responsável pela execução das ações previstas neste projeto, bem
como pelo monitoramento contínuo da eficácia das medidas adotadas.
Art. 4º - O município de Armação dos Búzios realizará levantamentos periódicos sobre
os índices de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas, a fim de identificar áreas de
maior risco e ajustar as ações de prevenção conforme necessário.
Art. 5º- O descumprimento das medidas previstas nesta Lei, no que se refere à
fiscalização e regulamentação do uso de motocicletas, estará sujeito às penalidades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal pertinente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O aumento do número de motocicletas no trânsito de Armação dos Búzios tem gerado
uma preocupação crescente. A falta de treinamento adequado, a negligência com a
manutenção das motos, e a sobrecarga de trabalho contribuem para o aumento de
acidentes. Este projeto visa não apenas aumentar a fiscalização e melhorar a
infraestrutura urbana, mas também oferecer suporte e orientação específica para os
motociclistas, que desempenham um papel essencial na cidade, especialmente com o
a u m e n t o d o c o m é r c i o d e d e l i v e r y e s e r v i ç o s .
A implementação de medidas específicas para os motociclistas, incluindo a
fiscalização mais rigorosa e a criação de um programa de apoio à segurança e formação,
pode ajudar significativamente a reduzir os acidentes e salvar vidas, além de oferecer
mais segurança no ambiente urbano para todos os usuários das vias públicas.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2024.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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