CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS AREAS
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 18/2024
Dispõe sobre alterar o QDD – Quadro de
Detalhamento de Despesa, anexo ao Projeto de
Lei Ordinária 82/2024, que dispõe sobre estimar
e Receita e fixar as Despesas para o Exercício
Financeiro de 2025. (Emenda Impositiva).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o anexo, Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do
Projeto de Lei Orçamentária – nº 82/2024 - LOA, bem como as demais peças
orçamentárias, suplementando as seguintes ações e valores.
02 Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
0121 Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Projeto/Atividade 2.423 – LAZER, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
Programa de
Trabalho Natureza Despesa Valor Fonte de Recursos
14.242.0070 449052 R$ 330.082,71 1704
T O T A L R$ 330.082,71
03 Fundo Municipal de Saúde
0301 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.323 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
Programa de
Trabalho Natureza Despesa Valor Fonte de Recursos
10.301.0163 339048 R$ 330.082,73 1704
T O T A L R$ 330.082,73
TOTAL R$ 660.165,44
Art. 2º. Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de
anulação das seguintes Dotações:
02 Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
02.0108 Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação
Projeto/Atividade 9.996 - Reserva de Contingência
Programa de
Trabalho Natureza Despesa Valor Fonte de Recursos
99.999.9999 77999900 R$ 660.165,44 1704
T O T A L R$ 660.165,44
TOTAL R$ 660.165,44
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Art. 3º. Esta emenda se incorpora ao projeto de lei na data de sua aprovação
revogando todas disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Conforme disposto no § único do art. 7º do Projeto de Lei nº 82/2024 – LOA
e em atendimento ao Memorando Circular nº 09/2024 emitido pela Comissão de
Finanças e Orçamento, cada vereador possui a prerrogativa de propor emendas
parlamentares até o limite de R$ 660.165,44 (seiscentos e sessenta mil, cento e
sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), em conformidade com os
artigos 169-A e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Nos termos do § 2º do art. 169-A da Lei Orgânica, as programações
orçamentárias oriundas das emendas impositivas têm caráter de execução
obrigatória, visando garantir que as exigências prioritárias apresentadas pelos
vereadores sejam atendidas de forma eficaz, garantindo a implementação das
políticas públicas de forma equitativa e eficiente.
1. Lazer, Inclusão e Acessibilidade (Material Permanente)
Por meio da prerrogativa inferida pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica Municipal, proponho a destinação de R$ 330.082,71 (trezentos e trinta
mil, oitenta e dois reais e setenta e um centavos) à Secretaria Municipal da
Pessoa com Deficiência. Este valor deverá ser aplicado na aquisição de veículos
adaptados, configurando-se como equipamento permanente para garantir a
inclusão e acessibilidade aos cidadãos que demandarem deste serviço.
Essa iniciativa busca suprir uma lacuna existente, pois o Município
atualmente não dispõe desse tipo de recurso essencial para a promoção de
políticas públicas voltadas à acessibilidade, garantindo o cumprimento do dever
constitucional de inclusão.
2. Manutenção da Atenção Primária em Saúde (Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas)
Adicionalmente, proponho a alocação integral de outra metade obrigatória,
destinada à saúde, no valor de R$ 330.082,71 (trezentos e trinta mil, oitenta e
dois reais e setenta e um centavos), ao Fundo Municipal de Saúde,
especificamente para a dotação “Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas”.
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Este recurso visa garantir a continuidade do programa de auxílio financeiro
para aquisição de óleo de cannabis medicinal para as pessoas que dependem
deste medicamento e busca ampliar o alcance do programa.
Por todas as razões expostas, a emenda proposta visa atender às demandas
essenciais da população, promovendo a inclusão social, a acessibilidade e a
continuidade de programas de saúde fundamentais para a qualidade de vida dos
munícipes.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2024.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor