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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Mesa Diretora
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº.1 /2025
Dispõe sobre alterar o Projeto de Lei Ordinária de
nº. 29/2022, que trata de regulamentar a Função
Gratificada prevista na Resolução 811/2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária de nº. 29/2022 passa a contar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º A Função Gratificada, prevista no art. 2º, IV, da Resolução 811, de 23 de
janeiro de 2012, é considerada vantagem acessória ao salário do servidor efetivo
atribuída pelo exercício de função de confiança – Direção, Chefia ou
Assessoramento – a serem preenchidas por servidores ativos.
Parágrafo único. O preenchimento das funções gratificadas destinadas à Direção
e Chefia, na forma do art. 3º, incisos I e II, desta lei se enquadrarão no limite de
10%, previsto no art. 2º, III da Resolução 811/2012.
(...)
Art. 2º (...)
(...)
§4º Cada cargo de direção ou chefia poderá contar com o auxílio de, no máximo,
um servidor com função gratificada de assessoramento administrativo (FG-3).
Art. 3º (...)
(...)
III – FG-3: Assessoramento a cargos de direção ou chefia na estrutura
administrativa da Câmara.
(...)
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao Projeto Principal na data de sua aprovação.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Mesa Diretora
Sala das Sessões, 9 de janeiro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
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