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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS- RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
INDICAÇÃO DE Nº01/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal.
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, que viabilize a implantação e/ou as alterações necessárias da Lei
1.321, de 16 fevereiro de 2017, (TPA).
JUSTIFICATIVA:
A cidade de Armação dos Búzios é um dos destinos turísticos mais renomados do Brasil,
reconhecido por suas belezas naturais, praias paradisíacas, biodiversidade e cultura local única. No
entanto, o crescimento exponencial do turismo e a pressão sobre os recursos naturais tornam
urgente a adoção de medidas para garantir a preservação ambiental e a sustentabilidade do
município. Nesse contexto, a regulamentação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
apresenta-se como uma solução estratégica para enfrentar esses desafios e proteger o patrimônio
natural e cultural de Búzios.
Considerando o art. 6º da Lei Ordinária nº 1.321, de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza a
criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município de Armação dos Búzios, solicito
ao Prefeito através desta indicação com urgência a implementação do sistema de registro
eletrônico de identificação do veículo, para registro de cobrança de taxa, como um mecanismo
essencial para promover a sustentabilidade ambiental, atender às demandas de conservação e
garantir a qualidade de vida dos moradores e visitantes.
Com a regulamentação da TPA, a lei será plenamente efetivada, garantindo sua aplicação
em conformidade com os princípios legais e administrativos.
Por fim, caso o Chefe do Poder Executivo decida alterar a Lei mencionada, este Legislador
sugere que a cobrança seja restrita a períodos específicos. Ademais, propõe-se que a taxa de
ingresso do veículo na jurisdição do Município não seja cobrada de forma indiscriminada, mas sim
em pontos e locais expressamente definidos pela legislação.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor
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