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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito que viabilize a implantação e/ou as alterações necessárias da Lei 1.321, de 16 fevereiro de 2017, (TPA).
native_id3867

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição arquivada — —
2025-02-12 Proposição Respondida — GAPRE 85/2025
2025-02-06 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-02-06 Ofício GAP assinado — —
2025-02-06 Aguardando assinatura no Oficio GAP — OFÍCIO GAP Nº 78/2025.
2025-02-06 Proposição aprovada — —
2025-02-05 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS- RJ
 GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
INDICAÇÃO DE Nº01/2025.
 
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal.
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos 
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa, o envio de expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, que viabilize a implantação e/ou as alterações necessárias da Lei 
1.321, de 16 fevereiro de 2017, (TPA). 
JUSTIFICATIVA:
A cidade de Armação dos Búzios é um dos destinos turísticos mais renomados do Brasil, 
reconhecido por suas belezas naturais, praias paradisíacas, biodiversidade e cultura local única. No 
entanto, o crescimento exponencial do turismo e a pressão sobre os recursos naturais tornam 
urgente a adoção de medidas para garantir a preservação ambiental e a sustentabilidade do 
município. Nesse contexto, a regulamentação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
apresenta-se como uma solução estratégica para enfrentar esses desafios e proteger o patrimônio 
natural e cultural de Búzios.
Considerando o art. 6º da Lei Ordinária nº 1.321, de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza a 
criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município de Armação dos Búzios, solicito 
ao Prefeito através desta indicação com urgência a implementação do sistema de registro 
eletrônico de identificação do veículo, para registro de cobrança de taxa, como um mecanismo 
essencial para promover a sustentabilidade ambiental, atender às demandas de conservação e 
garantir a qualidade de vida dos moradores e visitantes.
Com a regulamentação da TPA, a lei será plenamente efetivada, garantindo sua aplicação 
em conformidade com os princípios legais e administrativos.
Por fim, caso o Chefe do Poder Executivo decida alterar a Lei mencionada, este Legislador 
sugere que a cobrança seja restrita a períodos específicos. Ademais, propõe-se que a taxa de 
ingresso do veículo na jurisdição do Município não seja cobrada de forma indiscriminada, mas sim 
em pontos e locais expressamente definidos pela legislação.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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