PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 22 de janeiro de 2025.
Ofício GAPRE nº 55/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, passo às mãos de Vossa Excelência,
para a indispensável apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 6/2025 e
respectivo Projeto de Lei, que “Institui a Casa da Mulher Buziana”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
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Prefeito
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À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
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( ) GABINETE DO PREFEITO
Ras À
MENSAGEM Nº 6/2025
Armação dos Búzios, 22 de janeiro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Institui a Casa da Mulher Buziana.”
O vertente Projeto de Lei visa instituir a Casa da Mulher Buziana que tem por
objetivo promover a autonomia e o desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres do
nosso Município, por meio de oferta de cursos, oficinas, apoio técnico social, psicológico e
jurídico, e ações de empoderamento, onde busca-se não apenas preparar as mulheres para o
mercado de trabalho, mas também fomentar a igualdade de gênero e combater a violência
contra a mulher.
Esclareço que essa iniciativa contribuirá para o fortalecimento da rede de
atendimento às mulheres, proporcionando um espaço seguro e acolhedor para o
desenvolvimento de suas potencialidades.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2025
Institui a Casa da Mulher Buziana
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Casa da Mulher Buziana, com o objetivo de ofertar
capacitação profissional e promover ações de empoderamento das mulheres no Município de
Armação dos Búzios.
Art. 2º A Casa da Mulher Buziana terá como finalidade:
I - promover a capacitação profissional das mulheres, visando à inserção no mercado
de trabalho;
II - oferecer cursos, oficinas e workshops que incentivem o desenvolvimento de
habilidades e competências;
HI - promover ações de empoderamento e conscientização sobre os direitos das
mulheres;
IV - oferecer apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de violência
através da articulação com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM);
V — realizar campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, igualdade
de gênero, combate à violência e promoção da saúde;
VI - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de suas
atividades;
VII — realizar atividades educativas em saúde da mulher, bem como oferecer
programas de promoção da saúde e prevenção de adoecimentos.
Art. 3º À Casa da Mulher Buziana compete:
I- disponibilizar uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de
psicologia, serviço social, enfermagem, educação e outras necessárias ao cumprimento de suas
finalidades;
Il - realizar parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações da
sociedade civil para oferecer cursos e oficinas;
HI - garantir atendimento gratuito a todas as mulheres do Município;
IV - promover eventos e atividades que visem à integração e valorização das
mulheres.
Art. 4º A Casa da Mulher Buziana deverá ser implantada em locais estratégicos no
Município com o objetivo de descentralizar o atendimento e possibilitar o fácil acesso das
mulheres aos serviços prestados.
Art. 5º A Casa da Mulher Buziana estará vinculada à Secretaria Municipal da Mulher,
a quem compete a administração, gestão e coordenação das atividades, programas e serviços
oferecidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
IVEIRA MARTINS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
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, GABINETE DO PREFEITO
era
MENSAGEM Nº 6/2025
Armação dos Búzios, 22 de janeiro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Institui a Casa da Mulher Buziana.”
O vertente Projeto de Lei visa instituir a Casa da Mulher Buziana que tem por
objetivo promover a autonomia e o desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres do
nosso Município, por meio de oferta de cursos, oficinas, apoio técnico social, psicológico e
jurídico, e ações de empoderamento, onde busca-se não apenas preparar as mulheres para o
mercado de trabalho, mas também fomentar a igualdade de gênero e combater a violência
contra a mulher.
Esclareço que essa iniciativa contribuirá para o fortalecimento da rede de
atendimento às mulheres, proporcionando um espaço seguro e acolhedor para o
desenvolvimento de suas potencialidades.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Wal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2025
Institui a Casa da Mulher Buziana
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Casa da Mulher Buziana, com o objetivo de ofertar
capacitação profissional e promover ações de empoderamento das mulheres no Município de
Armação dos Búzios.
Art. 2º A Casa da Mulher Buziana terá como finalidade:
1 - promover a capacitação profissional das mulheres, visando à inserção no mercado
de trabalho;
II - oferecer cursos, oficinas e workshops que incentivem o desenvolvimento de
habilidades e competências;
HI - promover ações de empoderamento e conscientização sobre os direitos das
mulheres;
IV - oferecer apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de violência
através da articulação com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM);
V — realizar campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, igualdade
de gênero, combate à violência e promoção da saúde;
VI - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de suas
atividades;
VII — realizar atividades educativas em saúde da mulher, bem como oferecer
programas de promoção da saúde e prevenção de adoecimentos.
Art. 3º À Casa da Mulher Buziana compete:
1 - disponibilizar uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de
psicologia, serviço social, enfermagem, educação e outras necessárias ao cumprimento de suas
finalidades;
II - realizar parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações da
sociedade civil para oferecer cursos e oficinas;
HI - garantir atendimento gratuito a todas as mulheres do Município;
IV - promover eventos e atividades que visem à integração e valorização das
mulheres.
Art. 4º A Casa da Mulher Buziana deverá ser implantada em locais estratégicos no
Município com o objetivo de descentralizar o atendimento e possibilitar o fácil acesso das
mulheres aos serviços prestados.
Art. 5º A Casa da Mulher Buziana estará vinculada à Secretaria Municipal da Mulher,
a quem compete a administração, gestão e coordenação das atividades, programas e serviços
oferecidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
LIVEIRA MARTINS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 6/2025
Armação dos Búzios, 22 de janeiro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “Institui a Casa da Mulher Buziana. ”
O vertente Projeto de Lei visa instituir a Casa da Mulher Buziana que tem por
objetivo promover a autonomia e o desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres do
nosso Município, por meio de oferta de cursos, oficinas, apoio técnico social, psicológico e
jurídico, e ações de empoderamento, onde busca-se não apenas preparar as mulheres para o
mercado de trabalho, mas também fomentar a igualdade de gênero e combater a violência
contra a mulher.
Esclareço que essa iniciativa contribuirá para o fortalecimento da rede de
atendimento às mulheres, proporcionando um espaço seguro e acolhedor para o
desenvolvimento de suas potencialidades.
Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
MARTINS
E a Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2025
Institui a Casa da Mulher Buziana
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Casa da Mulher Buziana, com o objetivo de ofertar
capacitação profissional e promover ações de empoderamento das mulheres no Município de
Armação dos Búzios.
Art. 2º A Casa da Mulher Buziana terá como finalidade:
I - promover a capacitação profissional das mulheres, visando à inserção no mercado
de trabalho;
H - oferecer cursos, oficinas e workshops que incentivem o desenvolvimento de
habilidades e competências;
HI - promover ações de empoderamento e conscientização sobre os direitos das
mulheres;
IV - oferecer apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de violência
através da articulação com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM));
V — realizar campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, igualdade
de gênero, combate à violência e promoção da saúde;
VI - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de suas
atividades;
VIH — realizar atividades educativas em saúde da mulher, bem como oferecer
programas de promoção da saúde e prevenção de adoecimentos.
Art. 3º À Casa da Mulher Buziana compete:
I- disponibilizar uma equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de
psicologia, serviço social, enfermagem, educação e outras necessárias ao cumprimento de suas
finalidades;
I - realizar parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações da
sociedade civil para oferecer cursos e oficinas;
III - garantir atendimento gratuito a todas as mulheres do Município;
IV - promover eventos e atividades que visem à integração e valorização das
mulheres.
Art. 4º A Casa da Mulher Buziana deverá ser implantada em locais estratégicos no
Município com o objetivo de descentralizar o atendimento e possibilitar o fácil acesso das
mulheres aos serviços prestados.
Art. 5º A Casa da Mulher Buziana estará vinculada à Secretaria Municipal da Mulher,
a quem compete a administração, gestão e coordenação das atividades, programas e serviços
oferecidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
IVE
Prefeito
MARTINS