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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
INDICAÇÃO Nº 08 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do
art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, propondo a implantação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros para
animais em situação de rua, a serem instalados em locais estratégicos do município, como praças e
espaços públicos de grande circulação, garantindo condições mínimas de proteção e bem-estar a esses
animais.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação busca oferecer uma alternativa paliativa, porém necessária, para mitigar
o sofrimento dos animais em situação de rua. A implantação de abrigos (casinhas), comedouros e
bebedouros públicos visa garantir condições mínimas de sobrevivência a esses seres irracionais, que
padecem das consequências do abandono e da ausência de políticas públicas eficazes de controle
populacional e proteção animal.
Embora a solução definitiva para a superpopulação de animais abandonados dependa de ações
estruturantes por parte do Poder Público, como campanhas de castração, adoção responsável e
fiscalização contra maus-tratos, a presente medida se mostra uma alternativa viável para minimizar
os impactos imediatos desse problema.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o Brasil possui mais de 30
milhões de animais abandonados, sendo cerca de 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Essa
realidade evidencia a urgência de ações que garantam o mínimo de dignidade a esses animais,
prevenindo situações de fome, sede e exposição a intempéries.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece o dever de proteção ao meio ambiente,
incluindo a vedação a práticas que submetam os animais à crueldade. Nesse contexto, a instalação
dos abrigos, comedouros e bebedouros não apenas resguarda o bem-estar animal, mas também atende
ao princípio constitucional de preservação da vida e da dignidade.
A presente indicação sugere que a instalação, manutenção e abastecimento desses equipamentos
possam ser realizados por meio de parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil, incluindo
cidadãos, comerciantes, empresas e organizações de proteção animal, sob fiscalização do órgão
municipal competente.
Diante da relevância e do impacto social positivo da medida, conto com o apoio dos nobres
pares para sua aprovação e encaminhamento ao Executivo.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2025
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor
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