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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 8/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, a implantação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros para animais em situação de rua, a serem instalados em locais estratégicos do município, como praças e espaços públicos de grande circulação.
native_id3884

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição arquivada — —
2025-03-11 Proposição Respondida — GAPRE 156/2025.
2025-02-21 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-02-18 Ofício GAP assinado — —
2025-02-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 8/2025
2025-02-18 Proposição aprovada — —
2025-02-17 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
INDICAÇÃO Nº 08 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do 
art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito, propondo a implantação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros para 
animais em situação de rua, a serem instalados em locais estratégicos do município, como praças e 
espaços públicos de grande circulação, garantindo condições mínimas de proteção e bem-estar a esses 
animais.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação busca oferecer uma alternativa paliativa, porém necessária, para mitigar 
o sofrimento dos animais em situação de rua. A implantação de abrigos (casinhas), comedouros e 
bebedouros públicos visa garantir condições mínimas de sobrevivência a esses seres irracionais, que 
padecem das consequências do abandono e da ausência de políticas públicas eficazes de controle 
populacional e proteção animal.
Embora a solução definitiva para a superpopulação de animais abandonados dependa de ações 
estruturantes por parte do Poder Público, como campanhas de castração, adoção responsável e 
fiscalização contra maus-tratos, a presente medida se mostra uma alternativa viável para minimizar 
os impactos imediatos desse problema.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o Brasil possui mais de 30 
milhões de animais abandonados, sendo cerca de 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Essa 
realidade evidencia a urgência de ações que garantam o mínimo de dignidade a esses animais, 
prevenindo situações de fome, sede e exposição a intempéries.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece o dever de proteção ao meio ambiente, 
incluindo a vedação a práticas que submetam os animais à crueldade. Nesse contexto, a instalação 
dos abrigos, comedouros e bebedouros não apenas resguarda o bem-estar animal, mas também atende 
ao princípio constitucional de preservação da vida e da dignidade.
A presente indicação sugere que a instalação, manutenção e abastecimento desses equipamentos 
possam ser realizados por meio de parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil, incluindo 
cidadãos, comerciantes, empresas e organizações de proteção animal, sob fiscalização do órgão 
municipal competente.
Diante da relevância e do impacto social positivo da medida, conto com o apoio dos nobres 
pares para sua aprovação e encaminhamento ao Executivo.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2025
AURELIO BARROS AREAS 
Vereador Autor

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