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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito a criação de uma comissão Especial multidisciplinar, para análise da revisão do Plano Diretor da Cidade de Armação dos Búzios.
native_id3886

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição arquivada — —
2025-03-11 Proposição Respondida — GAPRE Nº 157/2025
2025-03-10 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-03-10 Ofício GAP assinado — —
2025-02-20 Aguardando assinatura no Oficio GAP — OFÍCIO GAP Nº 105/2025.
2025-02-20 Proposição aprovada — —
2025-02-19 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
INDICAÇÃO Nº 10/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que esta subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos 
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa, o envio de expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando a criação de uma comissão Especial, para análise da 
revisão do Plano Diretor da Cidade de Armação dos Búzios, formando assim uma equipe 
multidisciplinar com representantes das secretarias municipais (urbanismo, meio ambiente, 
transporte, habitação, saúde, educação, entre outras). Essa comissão pode incluir:
 Técnicos da prefeitura (arquitetos, engenheiros, urbanistas, advogados);
 Vereadores e membros da Câmara Municipal;
 Representantes da sociedade civil (ONGs, associações de bairro, entidades empresariais).
JUSTIFICATIVA:
Conforme a necessidade de revisão do plano diretor de garantir o desenvolvimento 
ordenado e sustentável da cidade, adaptando-se às novas demandas socioeconômicas e 
ambientais. Inicialmente optar por realizar esse processo internamente, sem a contratação de uma 
empresa especializada, é uma abordagem viável e vantajosa por diversos motivos:
Primeiro a otimização de recurso Públicos, com a utilização de recursos internos permite 
uma significativa econômica para os cofres públicos, evitando gastos elevados com consultorias 
externas.
Segundo conhecimento local e expertise interna, como técnicos municipais que possuem 
conhecimento profundo sobre a realidade local, o que garante uma abordagem mais precisa e 
alinhada às necessidades da cidade. Além disso, a experiência acumulada por servidores públicos 
em diversas áreas permite uma análise contextualizada e eficiente. 
Terceiro, participação e controle social, com condução interna do processo fortalece a 
participação da sociedade, permitindo um diálogo mais próximo entre o poder público e a 
população, além disso a mobilização de conselhos municipais, associações de bairro e outras 
entidades garante uma tomada de decisão mais democrática e transparente. 
Em quarto lugar, a capacidade de mobilização interinstitucional com a parceria das 
universidades e instituição de pesquisa permite o acesso a conhecimento técnico atualizado, sem 
custos adicionais. A colaboração de acadêmicos e especialistas contribui para embasar as 
decisões com dados de estudos de qualidade, com uso ampla disponibilidade de ferramentas 
gratuitas, como softwares de geoprocessamento e bancos de dados públicos (IBGE, Cadastro 
Técnico Multifinalitário), que possibilita a realização de levantamentos técnicos sem necessidade
de investimento em tecnologia proprietária.
Portanto as boas práticas de municípios semelhantes que já realizaram revisões do plano 
diretor internamente, é possível adaptar metodologias eficazes, garantindo um processo eficiente 
e de qualidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Entretanto, o fortalecimento da gestão pública a execução interna do processo contribui 
para promover e capacitação dos servidores e o desenvolvimento de competências que poderão 
ser aplicadas em futuras revisões e projetos urbanos.
Por fim, a revisão do plano diretor sem a necessidade de contratação de uma empresa 
especializada é uma estratégica viável, economicamente vantajosa e alinhada ao princípio da 
gestão participativa, garantindo um planejamento urbano eficaz e adaptado à realidade local.
Diante do exposto rogo aos nobres pares para aprovação da matéria em epigrafe
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025
 
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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