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Armação dos Búzios, 30 de janeiro de 2025.
Ofício GAPRE nº 72/2025
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 8/2025 e
respectivo Projeto de Lei, que “Autoriza o Município de Armação dos Búzios a repassar o
incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Controle de Endemias - ACEs”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
E OLI TINS
Prefeito
Camara!
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FERE CUM ORIGINAL
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Vr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 8/2025
Armação dos Búzios, 30 de janeiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza o Município de Armação dos Búzios a repassar
o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de
Combate à Endemias - ACEs e dá outras providências”
A presente proposta visa autorizar o Chefe do Executivo Municipal a efetuar o
repasse do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme a parcela anualmente recebida do Fundo
Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde.
Os ACS e ACE têm direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional,
que é regulamentado por diversas normativas legais, incluindo a Portaria nº 674/GM, de
03/06/2003; Portaria nº 650/2006; Portaria nº 215/2016 (art. 3º e 4º); Portaria nº 1.378/2013; e
Portaria nº 1.025/GM/MS/2015, todas publicadas pelo Ministério da Saúde, além da Lei
Federal nº 12.994/2014.
O repasse do incentivo financeiro adicional está previsto na Lei Federal nº
12.994/2014, especificamente no artigo 9º-C, $ 4º, que estabelece que “A assistência financeira
complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas
em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.” O artigo 9º-D do mesmo
diploma menciona a criação de incentivo financeiro para o fortalecimento das políticas
relacionadas à atuação dos ACS e ACE.
É importante ressaltar que a lei mencionada foi regulamentada pelo Decreto nº
8.474/2015, que estabelece parâmetros e diretrizes para o pagamento do incentivo.
Adicionalmente, o incentivo financeiro criado pelo Governo Federal tem o
intuito de incentivar os agentes comunitários que realizam atividades essenciais e relevantes
para a comunidade.
Cabe mencionar que a lei nº 1.926, de 25 de junho de 2024 trata sobre o tema, no
entanto o presente substitutivo visa simplificar a efetivação do repasse, trazendo mais
celeridade e eficiência à sua tramitação.
Assim, certos de que os membros dessa Casa Legislativa, sensíveis que são às
razões que subsidiam a presente Mensagem de Lei, saberão avaliar a indispensável
importância do presente Projeto de Lei, com vistas a atual lei de repasse do incentivo adicional
aos ACS e ACEs.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
XANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Jr.
À “B a À PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
8 GABINETE DO PREFEITO
[emma]
PROJETO DE LEINº /2025
Autoriza o Município de Armação dos Búzios
a repassar 0 incentivo financeiro adicional aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Agentes de Controle de Endemias - ACEs.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE's, o
incentivo financeiro adicional anual de que trata O Parágrafo único, do art. 5º, do Decreto
Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, na Lei Federal n.º 12.994/2014, e na Portaria
GM/MS n.º 3.317, de 7 de dezembro de 2020.
$ 1º Os recursos financeiros excedentes apurados ao final de cada exercício
financeiro, relacionados às políticas de financiamento pelo Ministério da Saúde em Atenção
Primária em saúde e Vigilância em saúde, especificamente para o custeio de manutenção
dos Agentes Comunitários de Saúde e da transferência de entes federativos para o
pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combates às Endemias, serão divididos pelo
número de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias registrados
no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES em efetivo exercício de suas
atividades.
$ 2º O repasse do recurso financeiro adicional anual de que trata o caput deste artigo,
persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal especificamente para este fim,
cessando a obrigação da municipalidade na ocorrência de término dos respectivos repasses
pelo Ministério da Saúde.
$3º O cálculo do montante excedente e a sua distribuição deverão ser detalhados em
relatório anual, emitido pela Secretaria de Saúde.
Art. 2º. O incentivo financeiro terá natureza de gratificação, não podendo ser
incorporada à remuneração em nenhuma hipótese, tampouco ser utilizado como base de
cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
Art. 3º. O incentivo financeiro adicional dar-se-á, preferencialmente, no mês de
dezembro de cada ano.
Parágrafo Único: Os valores excedentes referentes ao ano de 2024 serão pagos,
preferencialmente, em fevereiro de 2025.
Art. 4º, O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que for
necessário à sua plena aplicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
constantes no orçamento municipal, devendo ser consignado saldos suficientes nos
orçamentos futuros.
Art. 6º. Fica revogada a lei municipal nº 1.926, de 25 de junho de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
LIVEIRA MARTINS
Prefeito