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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2025
Dispõe sobre alterar a Lei 1.724, de
09 de março de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica acrescido um parágrafo ao artigo 3° da Lei 1.724, de 09 de março de 2022 com o
seguinte texto:
“Os documentos poderão ser apresentados pelos estudantes candidatos, seus representantes legais
ou procuradores, garantindo-se a possibilidade de serem enviados eletronicamente.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A burocracia, antes tida como elemento organizador do serviço público, se perdeu no excesso,
criando rotinas longas, tramitações intermináveis, vários níveis de responsabilidades e o pensamento de
que o serviço público é moroso por natureza. Hoje, ela representa um entrave ao andamento dos
processos.
Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) mostra que, na América Latina,
há uma grande perda de tempo, dinheiro e produtividade por conta da burocracia. O Brasil está entre os
países que estão acima da média do tempo necessário para a realização do trâmite burocrático. O tempo
no país é de 5,5 horas, superior ao da Venezuela (5,3 horas).1
Assim, presente alteração justifica-se pela necessidade de facilitar e garantir o acesso dos
estudantes ao benefício.
Sala das Sessões, 5 de fevereiro de 2025
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor
1 https://publications.iadb.org/pt/governos-melhores-para-vidas-melhores-fortalecendo-capacidades-do-estado-para-umagestao
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