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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
native_id3904

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição arquivada — —
2025-02-14 Publicado — —
2025-02-14 Aguardando Publicação — —
2025-02-13 Ofício GAP assinado — —
2025-02-13 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 90/2025.
2025-02-13 Proposição aprovada — —
2025-02-13 Aprovado com parecer de urgência — VIA REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 4/2025. PARECER CONJUNTO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, EMITIRAM PARECER FAVORÁVEL.
2025-02-10 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
on
Ofício GAPRE nº 80/2025 Armação dos Búzios, 6 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem nº 10/2025 e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus
dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
YVal
K 4 PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Na *
MENSAGEM Nº 10/2025
Armação dos Búzios, 6 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências ”.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para despesas da
Secretaria Municipal de Obras e Projetos.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa reforçar a dotação
orçamentária no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) conforme dotação
discriminada no Anexo I, deste Projeto, a fim de atender despesas de exercícios anteriores com
a reforma da Praça Zé Paraíba.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
IVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Wal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
(eg)
aa
PROJETO DE LEINº /2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 360.000,00
(Trezentos e sessenta mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto
ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) na
forma do Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da anulação da
dotação discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso III do $1º do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Armação dos Búzios, de fevereiro de 2025.
d Prefeito
ça * Com Anexos le II
PROJETO DE LEI - ANEXO | - DOTAÇÃO SUPLEMENTADA
orcão | 2 | PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
| UNIDADE | 020107 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
[runção | 15 | ursansMo
| SUBFUNÇÃO | 422 | ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA | 0001 | Modemização da Adminisiração Pública
| ATIVIDADE | 2225 | MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEMOP
ELEMENTO DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
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1704 - Royalties - União
Total da Suplementação 360.000,00
PROJETO DE LEI - ANEXO Il - DOTAÇÃO ANULADA
orcão | 2 | PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
| UNIDADE | 020107 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
[unção | 15 | URBANISMO
| SUBFUNÇÃO | 422 | ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA Modernização da Administração Pública
EE
ATIVIDADE | 2225 | MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEMOP
ELEMENTO DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1704 - Royalties - União
Total da Anulaçao 360.000,00

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