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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor R$ 3.085.688,00 (Três milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) e dá outras providências.
native_id3905

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição arquivada — —
2025-02-14 Publicado — —
2025-02-14 Aguardando promulgação da lei — —
2025-02-14 Ofício GAP assinado — —
2025-02-13 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2025-02-13 Proposição aprovada — —
2025-02-13 Aprovado com parecer de urgência — VIA REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 4/2025. PARECER CONJUNTO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, EMITIRAM PARECER FAVORÁVEL.
2025-02-10 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 15

y PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
(tg ne já GABINETE DO PREFEITO
Ofício GAPRE nº 79/2025 Armação dos Búzios, 5 de fevereiro de 2025.
Ref.: Solicitação (faz)
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, e com base no Parágrafo único, do art.
127, 8 2º, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, solicito seja procedida a devolução.
e ou arquivamento da Mensagem nº 3/2025, que encaminhou o Projeto de Lei Ordinária, que
que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências", e na oportunidade,
encaminho, em caráter de substituição, a Mensagem nº 9/2025, e o NOVO PROJETO DE
LEI (anexo), que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor R$ 3.085.688,00 (Três milhões, oitenta e
cinco mil , seiscentos e oitenta e oito reais)”, e no ensejo,
Cumpre-me esclarecer, por oportuno, que foram observadas inconsistências no
texto da referida proposição que, após sanadas no órgão competente deste Poder Executivo
Municipal, retorna nesta oportunidade a essa Casa de Leis para a percuciente análise.
Certo da atenção e deferimento de V.Exa e demais Pares, valho-me do ensejo
para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762 MARTINS:00359903762
Dados: 2025.02.06 16:33:09 -03'00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Vr.
/ PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
[al
MENSAGEM Nº 9/2025
Armação dos Búzios, 5 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de
substituição a Mensagem nº 3/2025 e o seu respectivo Projeto de Lei, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO a inexistência de Elementos de Despesas — 33909200 —
Despesas de Exercícios Anteriores, 33903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e
Fontes de Recursos: 1.500 (Recursos não Vinculados de Impostos), 1.704 (Royalties
Produção), 2.704 (Recursos de Exercícios Anteriores - Royalties Produção) e 1.604 (SUS-ACS
E ACE) no Fundo Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria
Municipal de Saneamento e Drenagem e Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
CONSIDERANDO que o Executivo Municipal, visa criar Elemento de Despesa —
33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos Não
Vinculados de Impostos na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, face a inexistência do
mesmo (DOC. ANEXO);
CONSIDERANDO que a 3º Sessão Extraordinária da 4º Sessão Legislativa da 7º
Legislatura, realizada no dia 30/12/2024, às 10h17 para tratar do Projeto de Lei Ordinária nº
85/2024 (acima mencionado), foi encerrada por falta de Quórum para votação (DOC. ANEXO),
não realizando a criação do Elemento de Despesa — 33903900 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos Não Vinculados de Impostos na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos;
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elementos de
Despesas e Fonte de Recursos no Orçamento vigente no valor total R$ 3.085.688,00 (Três
milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) conforme dotações discriminadas
no Anexo 1 do Projeto.
A criação desses elementos de despesas é necessária para atender as despesas
com gerenciamento de horas médicas e enfermagem: Agentes Comunitários de Saúde, Agentes
de Combate às Endemias, Saneamento e Drenagem nos bairros, Roçada, Capina e Varrição e
Alimentação Escolar.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 Dados: 2025.02.06 16:35:57 -03'00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Nr.
4 PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Eae?
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento
vigente, no valor que menciona, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$ 3.085.688,00 (Três milhões,
oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das
anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do Município no corrente
exercício no valor de R$ 2.840.000,00 ( Dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais) e
Superavit Financeiro da fonte 2.604 — SUS — FNS- ACS E ACE no valor de R$ 245.688,00
(Duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) discriminadas nos
Anexos II e III, em conformidade com os incisos I e III do $1º do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
+] MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 ed 005,02.06 em -03'00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos
ANEXO | - PROJETO DE LEI - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
orcão | 3 |
| 030101 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAUDE
SUBFUNÇÃO E ATENÇÃO BÁSICA
MA Gestão da Atenção Primária em Saúde
ATIVIDADE | 2323 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE
ELEMENTO DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte de Recursos
1704 - Royalties - União 1.390.000,00
ORGÃO | 2 | PREFEITURAMUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
| UNIDADE | 020119 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DRENAGEM
[runção | 17 | saneamento
| SUBFUNÇÃO | 512 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Infraestrutura Urbana
SISTEMA DE SANEAMENTO E DRENAGEM NOS BAIRROS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte de Recursos
1704 - Royalties - União 1.180.000,00
[orcão | 2 | PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
| UNIDADE | 020114 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
[runção | 15 | ureanso
| SUBFUNÇÃO | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA
Infraestrutura Urbana
[ATIVIDADE | 2051 | INFRAESTRUTURA VIÁRIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
orcção | 2 | PREFEITURAMUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO URBANISMO
| SUBFUNÇÃO | 452 | SERVICOS URBANOS
| PROGRAMA | 0025 | Cidade Limpa
ATIVIDADE | 2043 | ROCADA, CAPINA E VARRIÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonto de Recursos
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Assinado de fc digital
ALEXANDRE DE OLIVEIRA A sxavore Deounana Po”
MARTINS:00359903762 . MARTINS00359903762
Dados: 2025.02.06 16:41:20 -0300'
TT
1 de2
ANEXO | - PROJETO DE LEI - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
[2 | PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
| UNIDADE | 020122 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FuNçÃO | 12 | Enucação
SUBFUNÇÃO | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA [0183 | Alimentação Escolar
ATIVIDADE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte de Recursos
1704 - Royalties - União
ORGÃO | MM E ————— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
[ooo | 01.01 | FUNDOMUNICIPALDESAÚDE MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
SUBFUNÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA Gestão da Vigilância em Saúde
| ATIVIDADE | 2.324 GESTÃO DE PESSOAL - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ELEMENTO 33909200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte de Recursos
2604 - Recursos de Exercícios Anteriores - SUS - FNS - ACS e ACE 56.480,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| UNIDADE | 030101 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
runção | 10 | salve
| SUBFUNÇÃO | 301 | ATENÇÃOBÁSICA
| PROGRAMA | ot | Gestão da Atenção Primária em Saúde
ATIVIDADE 2.321 GESTÃO DE PESSOAL - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
ELEMENTO 33909200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte de Recursos
2604 - Recursos de Exercícios Anteriores - SUS - FNS - ACS e ACE 189.208,00
” Totalda Suplementação 3.085.688,00. da Suplementação 3.085.688,00
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Assinado de forma digital por ALEXANDRE
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 Dados: 20250205 164022 0300
2de2
ANEXO Il - PROJETO DE LEI - DOTAÇÕES ANULADAS
ORGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO | 40 | sauDE
SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
| ATIVIDADE | 2319 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ELEMENTO | 33903900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos
1704 - Royalties - União 1.390.000,00
[2 | PREFEITURA MUN, DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
02.01.22 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNÇÃO EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA 0013 Alimentação Escolar
ATIVIDADE 2431 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ELEMENTO 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos
ORGÃO
UNIDADE
[2 | PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
020107 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
FUNÇÃO | 15 | urBaNisMO
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA | 00 | Modernização da Administração Pública
ATIVIDADE | 2225 | MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEMOP
ELEMENTO MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos
1704 - Royalties - União 300.000,00
oRÃo | 2 | PREFEITURAMUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
02.01.07 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
URBANISMO
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA Modernização da Administração Pública
ATIVIDADE 2.225 MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEMOP
ELEMENTO 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1704 - Royalties - União 400.000,00
ALEXANDRE DE OLIVEIRA Asenone pe cria Por
MARTINS:00359903762 MARTINS20359903762
Dados: 2025.02.06 16:42:39 -03/00'
1 de2
ANEXO Il - PROJETO DE LEI - DOTAÇÕES ANULADAS
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
URBANISMO
02.01.07
SUBFUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0001 Modernização da Administração Pública
ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SEMOP
ELEMENTO 33909200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1704 - Royalties - União 480.000,00
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA | 0001 | Modemização da Administração Pública
ATIVIDADE | 2263 | MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SECAD
ELEMENTO | 31909400 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Fonte de Recursos
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
Total da Anulaçao 2.840.000,00
ALEXANDRE DE OLIVEIRA. Aesanore De ouNdma "e
Y MARTINS:
MARTINS:00359903762 a 20300
E id DM leem
2de2
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI
Saldo Financeiro em 31/12/2024
Depósitos Compulsórios
=) Saldo Comprometido em Restos a Pagar Não Processados
-) Saldo Comprometido em Restos a Pagar Processados
-) Saldo Comprometido por consignações
Total disp
245.688,00
onível: 245.688,00
ALEXANDRE DE CO a oa nonan
MARTINS:00359903762 |
Dados: 2025.02.06 16:44:06 -03'00'
Estado do Rio de Janeiro
Cidade de Armação dos Búzios
Fundo Municipal de Saúde
Coordenadoria de Contabilidade
Superávit / Déficit 2024
Fundo Municipal de Saúde
Saldo Financeiro em 31/12/2024
epósitos Compulsórios 90]
=) Saldo Comprometido em Restos a Pagar Não Processados E]
-) Saldo Comprometido em Restos a Pagar Processados DR)
-) Saldo Comprometido por consignações DR)
Total disponível:
1304 É
Annelise Quintanilha Boamorte
Coordenadora de Contabilidade
EE)
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
32 Sessão Extraordinária da 4º Sessão Legislativa da 7º Legislatura
Dados Básicos
Legislatura Sessão Legislativa Tipo Número Publicar Pauta?
72 (2021 - 2024) 4º (2024 - 2024) Sessão Extraordinária 3 Sim
Abertura Horário (hh:mm) . Sessão iniciada?
30/12/2024 10:17 Sim
Encerramento Horário (hh:mm) Sessão finalizada?
30/12/2024 10:38 Sim
Pauta da Sessão Ata da Sessão Anexo da Sessão
URL Arquivo Áudio (Formatos MP3 / AAC) URL Arquivo Vídeo (Formatos MP4 / FLV / WebM)
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREPHITO
Armação dos Búzios, 20 de dezembro de 2024.
Ofício GAPRE nº 589/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, passo às mãos de Vossa Excelência,
para a indispensável apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em caráter de urgência, a
Mensagem nº 46/2024 e respectivo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder
Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que
menciona, e dá outras providências”,
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. c seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALexanore DE GUNERA
903762
MARTINS:00359903762. a t200 tias 0309
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Â
Sua fixcelência o Senhor
Vercador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
4 AA PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ae MENSAGEM Nº do 2024
Armação dos Búzios. 20 de dezembro de 20724.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ENCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho à honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo. que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Exceutivo à abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona. e dá outras
providências”
CONSIDERANDO à inexistência de Elemento de Despesa - 33903900 - Qutros
Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica. Fonte 1500 -— Recursos não Vinculados de Impostos
na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elementos de
Despesas e Fonte de Recusos no Orçamento vigente no valor total R$ 20.000.90 (Vinte mil
reais) conforme a seguir:
. Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Programa de Trabalho:
15.451.0028.2.051 — Infraestrutura Viária - 33903900 - Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não
Vinculados de Impostos. Valor 10.000,00 (Dez mil reais).
15.452.0025.2,043 — Roçada, Capina e Varrição - 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica. Fonte 1500 — Recursos não
Vinculados de Impostos. Valor 10.000,00 (Dez mil reais).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conterida pelo ar. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração c apreço.
Atenciosamente,
Assada de fcrina dt guto! por ALFXANDAE
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS pol Ss
Prefeito ) da - Ae
ee ad ug itt
Ss Excelência o Senhor A Sai ia
Vereador RAFAEL AGUIAR PERIIRA DE SOUZA Ea
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzivs o
Armação dos Búzios: RJ
Ra
PREFETTURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREPLITO
por PROJETO DE LEINS DI DE 2024
a|v
) le da 4? Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
qui? dá (io Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá
a o
eo: a Ni outras providências.
e e O
aa
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto «o
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso Il do art. 41 da Lei
Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) na forma
a seguir: :
[74 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 URBANISMO
Ast INFRAESTRUTURA URBANA.
co28 INFRAESTRUTURA URBANA
Lo os Jivemnesraurunavima
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA.
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
onsão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
E
FUNÇÃO — 15,
susrunção SERVIÇOS URBANOS j
PROGRAMA CIDADE LIMPA |
ATIVIDADE = ]
ROÇADA, CAPINA E VARRIÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FLEMENTO
R$ 10.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da Anulação da
dotação orçamentária junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em
conformidade com o inciso HI do $1º do am. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme
discriminada abaixo:
2
020105
PREFEITURA MUBICIDAS DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
«| ALMINISTRAÇÃO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
mtrário.
Armação dos Búzios, de de 2024.
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
: MARTINS:00359903762
MARTINS:00559903762 Dados: 2024.12.20 12:37:43 -0300'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

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