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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor valor de R$ 208.200,00 (Duzentos e oito mil e duzentos reais), e dá outras providências.
native_id3906

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição arquivada — —
2025-02-14 Publicado — LEI Nº 1.989 DE 2025
2025-02-14 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-14 Ofício GAP assinado — GAP Nº 90/2025
2025-02-13 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2025-02-13 Proposição aprovada — —
2025-02-13 Aprovado com parecer de urgência — VIA REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 4/2025. PARECER CONJUNTO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, EMITIRAM PARECER FAVORÁVEL.
2025-02-10 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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/ == 4 PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
= GABINETE DO PREFEITO
Ofício GAPRE nº 82/2025 Armação dos Búzios, 6 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem nº 11/2025 e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus
dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
E OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
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E ae Sono: Ea
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
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À tg PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 11/2025
Armação dos Búzios. 6 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO a inexistência de Elemento de Despesa 44.90.92.00 -
Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte de Recurso (1.704) Royalties Produção na
Secretaria Municipal de Lazer e do Esporte.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa cria Elemento de
Despesa e Fonte de Recursos no Orçamento vigente no valor de R$ 208.200,00 (Duzentos e
oito mil e duzentos reais) conforme dotação discriminada no Anexo I deste Projeto, a fim de
atender despesas de exercícios anteriores com Obras do Campo de José Gonçalves.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Wal
wm PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
>=
mg
PROJETO DE LEINº /2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento
vigente, no valor que menciona, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 208.200,00 (Duzentos e oito mil e
duzentos reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da anulação
da dotação discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso III do $1º do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de fevereiro de 2025.
E OL IRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos Le II
ANEXO | - PROJETO DE LEI Nº - DOTAÇÃO SUPLEMENTADA
orcão | 2 | PREFEITURAMUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
| UNIDADE | 020115 | SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER E DO ESPORTE
[Função | 27 | DESPORTOELAZER
| SUBFUNÇÃO | 812 | | DESPORTO COMUNITÁRIO
| PROGRAMA | 0043 | Desenvolvimento Desportivo
MANUTENÇÃO DE GINÁSIOS, PISCINAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS
ELEMENTO 44909200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1704 - Royalties - União ss — so : 208.200,00
Total da Suplementaçao 208.200,00
1 de1
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº - DOTAÇÃO ANULADA
orcão | 2 | PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
| UNIDADE | 020115 | | SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER E DO ESPORTE
[FUNÇÃO | 27 | DESPORTOELAZER
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Modernização da Administração Pública
ATIVIDADE 2.007 MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - SELESP
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1704 - Royalties - União . 208.200,00
Total da Anulaçao 208.200,00
AN
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